Convenção Coletiva de Trabalho n.º 16/2023 de 20 de março de 2023

Data de publicação20 Março 2023
Número da edição56
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 56 SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 16/2023 de 20 de março de 2023
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SITACEHT/Açores - Sindicato
dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio,
Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores (Setor de Fogueiros de Laticínios) -
Alteração salarial e outras e texto consolidado
A presente publicação vem alterar a anteriormente publicada em Jornal Oficial, II Série, n
54, de 17 de março de 2022 (Revisão Global).
As partes acordam nas alterações da cláusula 2.ª no ponto n.º 1, na cláusula 18nos
pontos n.º 3 e 4, na cláusula 22 no ponto n.º 1 e na cláusula 31 no ponto 1 nova redação e criou-
se o ponto 2, e alteração na tabela salarial constante do “Anexo I”
Cláusula 2.ª
Vigência e denúncia
1 - O presente CCT entrará em vigor, após a sua publicação no Jornal Oficial da Região,
vigorará pelo prazo de 24 meses podendo ser denunciado por qualquer das partes com a
antecedência de pelo menos três meses em relação ao termo do prazo de vigência.
2 - Mantém.
3 - Mantém.
4 - Mantém.
5 - Mantém.
Cláusula 18.ª
Renumeração do trabalho suplementar
1 - Mantém.
2 - Mantém.
3 - O trabalho prestado em dias de descanso semanal e complementar será pago com o
acréscimo de 100%.
4 - O trabalho prestado em dias feriados será pago com o acréscimo de 100% ou, por
escolha da entidade empregadora, com o acréscimo de 50% e um dia de descanso a escolher nos
três dias úteis seguintes.
Cláusula 22.ª
Subsídio de natal
1 - Os trabalhadores abrangidos por este contrato terão direito a receber da entidade
patronal um subsídio proporcional à retribuição efetiva mensal, que lhes deverá ser pago até 15
dezembro, nos termos do número seguinte.
2 - Mantém.
3 - Mantém.
II SÉRIE N.º 56 SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT

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