Convenção Coletiva de Trabalho n.º 11/2022 de 30 de março de 2022

Data de publicação30 Março 2022
Gazette Issue63
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2
II SÉRIE N.º 63 QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 11/2022 de 30 de março de 2022
AE entre a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo e o SNBP -
Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais
Adequar os “Bombeiros” aos novos desafios e à evolução da sociedade é a missão prioritária em
matéria de modernização.
Tal desiderato exige uma reforma que privilegie o sentido exógeno da modernização, traduzindo
numa melhoria do serviço prestado e perspetive as mudanças endógenas necessárias à
valorização dos recursos humanos.
Assumimos, assim, claramente, que a melhoria da qualidade do serviço prestado depende em
grande medida, devendo por isso a tal associado, do desenvolvimento e qualificação dos
profissionais ao serviço da instituição.
É, pois, com o objetivo de criar condições para recrutar, manter, desenvolver os recursos
humanos necessários à persecução desse projeto que entendemos aprovar os princípios gerais
de emprego, do sistema retributivo e da gestão de pessoal.
O objeto do presente acordo de empresa circunscreve-se nuclearmente à reforma da gestão dos
recursos humanos, no sentido de lhes dar coerência e de os dotar de equidade quer no plano
interno quer no mercado do emprego em geral.
Visa-se assim a adaptação de determinados melhoramentos ao atual sistema, como ainda ajustá-
lo ao novo quadro de conhecimentos exigidos aos bombeiros.
O presente documento materializa o início de uma reforma de carácter estrutural, na qual se
destacam como princípios fundamentais:
- Reorganização dos horários de trabalho e reajustes ao nível da gestão dos recursos humanos.
- Alcançar uma progressiva competitividade no recrutamento e manutenção dos recursos
humanos ao serviço da instituição, em resultado do alargamento do leque salarial, abrindo assim
perspetivas de valorização de carreira para todos os trabalhadores;
- Melhorar a produtividade dos recursos humanos e racionalizar a sua gestão dando corpo a
mecanismos que tenham em atenção o mérito, a experiência e a qualidade do desempenho e
precedendo ainda à adequação das regras de promoção e progressão das carreiras.
Ao darem-se passos decisivos na melhoria do sistema, não se negam, antes se reafirmam, os
objetivos de prosseguir vias seletivas no sentido do enriquecimento das carreiras e de qualificação
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e formação profissional dos trabalhadores, por forma a valorizar os recursos humanos e a
melhorar a qualidade dos serviços.
Concomitantemente com a reforma dos salários tomam-se iniciativas inovadoras para a
modernização da gestão de pessoal dando-lhe flexibilidade futura e assumem-se medidas de
estímulo à produtividade global e individual bem como à continuidade ao estudo de soluções
estruturais que a propiciem.
Assim, no plano de gestão global dos recursos humanos prevêem-se medidas que visam imprimir
racionalidade à gestão dos efetivos, pela adoção de quadros de pessoal anuais e pela
flexibilização dos mecanismos que permitirão desenvolver uma política de redimensionamento, e
paralelo enriquecimento, das diferentes categorias.
No plano da gestão de carreira assume particular relevo as novas formas de estímulo ao
empenhamento individual vertidas em modelos de promoção profissional e progressão económica
as quais têm em atenção o mérito, a experiência e o desempenho das funções.
Acresce que a reforma do sistema retributivo adicionada às novas medidas de gestão de pessoal
fornece as perspetivas necessárias ao redimensionamento e racionalidade do sistema de carreira
através da adoção de medidas corretivas.
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