Convenção Coletiva de Trabalho n.º 31/2019 de 23 de julho de 2019

Data de publicação23 Julho 2019
Número da edição140
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2

O Acordo de Empresa publicado no Jornal Oficial, II Serie, n.º 155, de 14 de agosto de 2009, é alterado da forma seguinte:


Considerando que a Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 56.º o direito de contratação coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e entidades empregadoras regularem coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.

Considerando que passados 10 anos sobre a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT entre a Praia Ambiente, E.M. e o SINTAP/Açores - Sindicato dos Trabalhadores para a Administração Pública se mostra necessária uma revisão ao estabelecido naquele Acordo que permita uma adaptação das suas cláusulas à realidade atual da empresa e dos seus trabalhadores;

Considerando as especificidades dos serviços públicos essenciais que a Praia Ambiente, E.M. presta aos munícipes do concelho da Praia da Vitória, e ainda os meios de que deve dispor para prossecução dos seus objetivos, importa salvaguardar os direitos dos trabalhadores necessários à sua realização profissional, elevando os níveis de motivação no desempenho das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT