Convenção Coletiva de Trabalho n.º 11/2018 de 24 de abril de 2018

Data de publicação24 Abril 2018
Gazette Issue80
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 80 TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 11/2018 de 24 de abril de 2018
AE entre a EVT - Empresa de Viação Terceirense, Lda. e o Sindicato dos Profissionais dos
Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo - Texto Consolidado.
CAPÍTULO I
Âmbito, vigência, denúncia e revisão do acordo
Cláusula 1
Âmbito
O presente acordo de empresa obriga, por uma parte a Empresa de Viação Terceirense, Lda., e, por
outra, todos os trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja o local de trabalho, representados pelo
sindicato outorgante.
Cláusula 2.ª
Vigência
O presente Acordo de Empresa produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Cláusula 3
Denúncia
1 - O presente Acordo de Empresa é válido pelo período de doze meses, prorrogáveis por iguais e
sucessivos períodos se qualquer das partes o não denunciar até 60 dias antes do seu termo de vigência,
exceto as cláusulas de natureza não pecuniárias que terão uma validade de 24 meses.
2 - Em caso de denúncia por qualquer das partes, as negociações iniciar-se-ão no prazo de quinze
dias a partir da data da notificação.
3 - O prazo de negociações é de 60 dias.
4 - Enquanto não for acordado novo texto continuará em vigor o que se pretende renovar.
Cláusula 4.ª
Revisão
No decurso da vigência, esta convenção coletiva poderá ser alterada de acordo entre a entidade
patronal e o sindicato outorgante.
CAPÍTULO II
Admissão, período experimental e carreira profissional
Cláusula 5
Habilitações e condições de admissão
1 - Para o exercício das funções inerentes às categorias para as quais a lei exija a posse de especiais
habilitações só poderão ser admitidos nas mesmas os indivíduos legalmente habilitados para o efeito.
II SÉRIE Nº 80 TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT

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