Convenção Coletiva de Trabalho n.º 7/2024 de 23 de abril de 2024

Data de publicação23 Abril 2024
Número da edição80
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
AE entre a AZORIS HOTÉIS, S.A. e o SINTABA/Açores - Sindicato dos Trabalhadores Agro-
Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Faial) - Alteração salarial e
outras
O Acordo de Empresa publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 93, de 13 de maio de 2022,
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 23/2022, de 13 de maio de 2022 (Revisão Global), retificado
e republicado na integra no Jornal Oficial, II Série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, Convenção
Coletiva de Trabalho n.º 27/2022, de 19 de maio de 2022, com alteração publicada no Jornal
Oficial, II Série, n.º 103, de 30 de maio de 2023, Convenção Coletiva de Trabalho n.º 36/2023, de
30 de maio de 2023 (Alteração salarial e outras), é alterado da forma seguinte:
Cláusula 26.ª
Diuturnidades
1 - Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade de € 13,15 (treze euros e quinze
cêntimos) por cada cinco anos de serviço, até ao limite de cinco diuturnidades.
2 - Mantém-se.
3 - Mantém-se.
4 - Mantém-se.
Cláusula 29.ª
Subsídio de alimentação
1 - Mantém-se.
2 - Mantém-se.
3 - Mantém-se.
4 - O subsídio de alimentação atribuído em dinheiro tem o valor diário de € 2,65 (dois euros
e sessenta e cinco cêntimos).
5 - Mantém-se.
6 - Mantém-se.
7 - Mantém-se.
II SÉRIE N.º 80 TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 7/2024 de 23 de abril de 2024

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT