Convenção Coletiva de Trabalho n.º 6/2024 de 23 de abril de 2024

Data de publicação23 Abril 2024
Número da edição80
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
AE entre a AZORIS HOTÉIS, S.A. (Anteriormente AZORIS ANGRA GARDEN, S.A.) e o
Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do
Heroísmo (Setor de Hotelaria e Similares - Terceira) - Alteração salarial e outras
O Acordo de Empresa publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 106, de 2 de junho de 2023,
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 42/2023, de 2 de junho de 2023 (Revisão Global), é alterado
da forma seguinte:
Cláusula 26.ª
Diuturnidades
1 - Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade de € 13,15 (treze euros e quinze
cêntimos) por cada cinco anos de serviço, até ao limite de cinco diuturnidades.
2 - Mantém-se.
3 - Mantém-se.
4 - Mantém-se.
Cláusula 29.ª
Subsídio de alimentação
1 - Mantém-se.
2 - Mantém-se.
3 - Mantém-se.
4 - O subsídio de alimentação atribuído em dinheiro tem o valor diário de € 2,65 (dois euros
e sessenta e cinco cêntimos).
5 - Mantém-se.
6 - Mantém-se.
7 - Mantém-se.
II SÉRIE N.º 80 TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 6/2024 de 23 de abril de 2024

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