Convenção Colectiva de Trabalho N.º 8/2011 de 30 de Maio

AE entre a SAAGA - Sociedade Açoreana de Armazenagem de Gás, SA e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores e Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Alteração salarial e outras.

CAPÍTULO VII

Retribuição do trabalho

Cláusula 54.ª

Diuturnidades

1 - Mantém-se a actual redacção.

2 - Mantém-se a actual redacção.

3 - Mantém-se a actual redacção.

4 - Em 1 de Janeiro de 2011 o valor da diuturnidade é de € 26,41, vencendo-se a primeira, nos termos do número anterior, a partir de Janeiro de 2011.

Cláusula 59.ª

Deslocações em serviço

1 - Mantém-se a actual redacção.

Deslocação para o Continente e Madeira: € 42,44

Deslocação Inter-Ilhas: € 36,57

2 - Nas deslocações, os trabalhadores terão direito a receber € 6,49 diários para despesas não documentadas.

3 - Mantém-se a actual redacção.

4 - Mantém-se a actual redacção.

ANEXO II

Tabela salarial

Estas tabelas produzem os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Este AE abrangerá 50 trabalhadores e 1 entidade empregadora.

A Tabela Salarial e Cláusulas de expressão económica, vêm alterar a anteriormente publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 103, de 31 de Maio de 2010.

Ponta Delgada, 3 de Maio de 2011.

Pela SAAGA - Sociedade Açoreana de Armazenagem de Gás, SA, Eng,º Aníbal Duarte Raposo, Administrador-Delegado. Pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT