Contrato de Sociedade N.º 934/2006 de 15 de Setembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 934/2006 de 15 de Setembro de 2006
TRANSPORTES EMANUEL NUNES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2418; identificação de pessoa colectiva n.º 512064733; inscrição n.º 5; número e data da apresentação, 23/ 19 de Janeiro de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que a sociedade em epígrafe foi transformada para sociedade por quotas, mudando a firma para TRANSPORTES FAJANENSES, LDA., regendo-se pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma: TRANSPORTES FAJANENSES, LDA.
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua Direita, 62, na freguesia da Fajã de Baixo do concelho de Ponta Delgada.
3 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como instalar e manter sucursais ou outras formas de representação social.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto: Transporte rodoviário de mercadorias.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil duzentos e cinquenta euros e encontra-se dividido em três quotas iguais, no valor nominal de dezasseis mil setecentos e cinquenta euros, cada, pertencentes cada uma delas a cada um dos sócios Emanuel Ricardo Teixeira Nunes, César Antunes dos Santos Baptista e Duarte Pacheco da Costa.
Artigo 4.º
1 - A administração e representação da sociedade, fica a cargo dos gerentes, que poderão ser sócios ou estranhos à sociedade, nomeados e destituídos em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for também deliberado em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes todos os sócios.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de três gerentes.
3 - Em ampliação dos seus poderes a gerência poderá ainda:
-
Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
-
Comprar e vender veículos automóveis;
-
Celebrar contratos de locação.
Artigo 5.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
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Por acordo do seu titular;
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Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial da quota;
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Falência ou insolvência do seu titular;
-
Quando o respectivo titular incorra em violação grave ou reiterada das obrigações para com a sociedade, ou, por...
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