Contrato de Sociedade N.º 896/2006 de 15 de Setembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 896/2006 de 15 de Setembro de 2006
CANTO DOS MATERIAIS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, LDA.
Conservatória do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00478/ 22 de Dezembro de 2003; inscrição n.º 1, número e data da apresentação, 1/ 22 de Dezembro de 2003.
Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante em exercício, da Conservatória do Registo Comercial da Horta:
Certifica que entre Daniel da Silva Arruda cc. Sara Beatriz de Medeiros Almeida Carneiro Arruda, comunhão de adquiridos, Feteira, Horta e José António Brum da Silva cc. Nelinha da Silva, comunhão geral, Matriz, Horta, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a denominação CANTO DOS MATERIAIS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, LDA., e tem a sua sede na Rua das Angústias, 60, freguesia das Angústias, concelho da Horta.
§ Único - Por simples deliberação da gerência pode a sede da sociedade ser mudada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como proceder à criação de sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Artigo 2.º
A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de materiais de construção.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros, pertencente uma a cada sócio.
Artigo 4.º
1 - A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de dois gerentes, estranhos ou não à sociedade e remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Ficam desde já nomeados gerentes os dois sócios.
3 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os gerentes.
4 - Em caso algum os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
Artigo 5.º
A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Artigo 6.º
1 - A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento prévio da sociedade, gozando os sócios em 1.º lugar e a sociedade em 2.º do direito de preferência.
2 - O sócio que pretenda ceder a sua quota ou parte dela a terceiros dará...
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