Contrato de Sociedade N.º 1293/2005 de 15 de Setembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1293/2005 de 15 de Setembro de 2005
CML - COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2957; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 25/ 22 de Junho de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre Carla Patrícia da Costa Oliveira Luz, Mário Paulo da Silva Bulhões e Maria Luís Moniz Ferreira Sousa, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma: CML - COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, LDA., tem a sua sede na Rua da Carreira do Tiro, freguesia de São José do concelho de Ponta Delgada.
Parágrafo único: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como instalar e manter sucursais ou outras formas de representação social.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de artigos, máquinas e equipamentos para o escritório.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e encontra-se dividido em três quotas, sendo duas delas no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e seis cêntimos, cada, pertencente uma a cada um dos sócios Carla Patrícia Costa Oliveira Luz e Maria Luísa Moniz Ferreira Sousa e a outra de valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e oito cêntimos pertencente ao sócio Mário Paulo Silva Bulhões.
Artigo 4.º
1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes, todos os sócios, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for também deliberado em assembleia geral.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois gerentes.
3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
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Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
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Comprar e vender veículos automóveis;
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Celebrar contratos de locação.
Artigo 5.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
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Por acordo do seu titular;
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Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial da quota;
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Falência ou insolvência do seu titular;
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