Contrato de Sociedade N.º 1441/2004 de 15 de Setembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1441/2004 de 15 de Setembro de 2004

SERVIANGRA - TRANSPORTES E SERVIÇOS, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1056; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 23 de Março de 2004.

Ana Natália Rocha Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:

Certifico, que, Carlos Henrique Rocha Ferreira, constitui a sociedade unipessoal, em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

Denominação

1 - A sociedade adopta a firma de SERVIANGRA — TRANSPORTES E SERVIÇOS, UNIPESSOAL, LDA.

Artigo 2.º

Sede e formas de representação

1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada do Negrito, 35 freguesia de São Mateus da Calheta, concelho de Angra do Heroísmo.

2 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser transferida para outra localidade dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.

3 - A gerência pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação da sociedade em Portugal ou no Estrangeiro.

Artigo 3.º

Objecto

1 - A sociedade tem por objecto o aluguer de máquinas industriais e viaturas, para terraplanagens, demolições, trabalhos similares e transportes de mercadorias e outros. Compra e venda de materiais de construção. Exploração de inertes.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, mesmo que tenham objecto social diferente do seu, e também associar-se nas mesmas condições em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 4.º

Capital social

O capital social é de cinquenta mil euros, correspondentes a um quota do mesmo valor, pertencente a Carlos Henrique Rocha Ferreira, integralmente realizado em dinheiro.

Artigo 5.º

Gerência

1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução, e remunerada ou não, pertence a um ou mais gerentes, eleitos por deliberação do sócio único, ficando desde já nomeado Carlos Henrique da Rocha Ferreira, obrigando-se a sociedade com a intervenção e assinatura de um gerente.

2 - Não será permitido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.

Artigo 6.º

Contrato do sócio com a sociedade

Poderão ser celebrados contratos jurídicos entre o sócio e a sociedade, desde que sirvam para a prossecução do objecto...

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