Contrato de Sociedade N.º 1441/2004 de 15 de Setembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1441/2004 de 15 de Setembro de 2004
SERVIANGRA - TRANSPORTES E SERVIÇOS, UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1056; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 23 de Março de 2004.
Ana Natália Rocha Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:
Certifico, que, Carlos Henrique Rocha Ferreira, constitui a sociedade unipessoal, em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
Denominação
1 - A sociedade adopta a firma de SERVIANGRA — TRANSPORTES E SERVIÇOS, UNIPESSOAL, LDA.
Artigo 2.º
Sede e formas de representação
1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada do Negrito, 35 freguesia de São Mateus da Calheta, concelho de Angra do Heroísmo.
2 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser transferida para outra localidade dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação da sociedade em Portugal ou no Estrangeiro.
Artigo 3.º
Objecto
1 - A sociedade tem por objecto o aluguer de máquinas industriais e viaturas, para terraplanagens, demolições, trabalhos similares e transportes de mercadorias e outros. Compra e venda de materiais de construção. Exploração de inertes.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, mesmo que tenham objecto social diferente do seu, e também associar-se nas mesmas condições em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 4.º
Capital social
O capital social é de cinquenta mil euros, correspondentes a um quota do mesmo valor, pertencente a Carlos Henrique Rocha Ferreira, integralmente realizado em dinheiro.
Artigo 5.º
Gerência
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução, e remunerada ou não, pertence a um ou mais gerentes, eleitos por deliberação do sócio único, ficando desde já nomeado Carlos Henrique da Rocha Ferreira, obrigando-se a sociedade com a intervenção e assinatura de um gerente.
2 - Não será permitido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
Artigo 6.º
Contrato do sócio com a sociedade
Poderão ser celebrados contratos jurídicos entre o sócio e a sociedade, desde que sirvam para a prossecução do objecto...
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