Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 4 de Setembro

M.C.S. ORGANIZAÇÃO E PROC. DADOS, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 4 de Setembro

No dia catorze de Agosto de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado, Eduardo Manuel Tavares de Melo, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:

EM PRIMEIRO LUGAR — José António Martins Lacerda, casado com Rosa Maria Rodrigues Santos Lacerda, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, residente na rua Cidade da Horta, n.º 14, desta cidade.

EM SEGUNDO LUGAR — Rogério Ferreira de Medeiros, casado segundo o regime da comunhão geral de bens com Lídia da Conceição Medeiros Sardinha de Medeiros, natural da freguesia da Mãe de Deus, concelho de Povoação, residente na rua João Moreira, n.º 14-A, desta cidade.

EM TERCEIRO LUGAR — Gonçalo Manuel Fonseca de Sousa Machado, casado com Maria Olívia Borges Correia de Sousa Machado, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia da Conceição, concelho da Ribeira Grande, residente na Segunda Rua do Terreiro, n.º 24, rés do chão, da freguesia de São Roque, deste concelho.

— Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

E POR ELES FOI DITO:

— Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

ARTIGO PRIMEIRO: — UM — A sociedade adopta a denominação social de «M.C.S. — Organização e processamento de dados, Limitada», e tem sua sede no Largo dois de Março, sessenta e sete — primeiro, freguesia de São José, desta cidade de Ponta Delgada.

DOIS — A sua duração é por tempo indeterminado, com início desde hoje

TRÊS — Poderá a sociedade abrir sucursais ou agências em qualquer parte do território nacional.

ARTIGO SEGUNDO: — A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com a informática, designadamente nas áreas de formação e aperfeiçoamento de pessoal técnico, análise e construção de sistemas, execução de software e processamento de dados, podendo ainda explorar qualquer outro ramo de comércio ou industria em que os sócios acordem e seja legalmente possível.

ARTIGO TERCEIRO: — O capital social é de sessenta mil...

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