Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 28 de Setembro

CÂMARA & CÂMARA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 28 de Setembro

Aos vinte e três de Junho de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Mário Ribeiro Peixoto de Magalhães, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: — Maria Luísa Alves da Câmara Teves. casada com Francisco Eduardo Couto Teves, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São José, desta cidade e residente habitualmente no Pico da Abelheira, freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho.

SEGUNDO: — Margarida Melània do Botelho do Monte Pegado, casada com Óscar José Brás do Monte Pegado, sob o regime de separação de bens, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira do Concelho de Lisboa e residente habitualmente no Prédio das Bolas, Estrada Velha da Ribeira Grande, freguesia de São Roque, deste concelho.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento.

Disseram: — Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO

A sociedade adopta a firma «Câmara & Câmara Limitada».

SEGUNDO

A sua sede é em Ponta Delgada, no Largo do Teatro Micaelense, podendo mudá-la sempre que os sócios o deliberem e criar, nas mesmas condições os estabelecimentos julgados convenientes aos fins sociais.

TERCEIRO

A sua duração é por tempo indeterminado considerando-se iniciada a partir da assinatura desta escritura.

QUARTO

O objecto da sociedade é o comércio em geral, nomeadamente de artesanato e antiguidades podendo vir a explorar qualquer outro ramo e comércio ou indústria, consentido por lei se nesse sentido os sócios vierem a deliberar.

QUINTO

O capital social integralmente realizado em dinheiro já entrado na Caixa Social é de cinquenta mil escudos e divide-se em duas quotas de vinte e cinco mil escudos, uma de cada sócio.

SEXTO

A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.

PARÁGRAFO ÚNICO: — Os sócios auferirão a remuneração que venha a ser-lhes atribuída em Assembleia Geral pelo exercício efectivo da gerência.

SÉTIMO

Para que a sociedade fique validamente obrigada é necessário que os respectivos actos e contratos selam assinados por dois gerentes, bastando em matéria de simples expediente a assinatura de apenas um deles.

PARAGRAFO ÚNICO: — Quando qualquer...

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