Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 1 de Setembro

PRO — PICO — EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DA ILHA DO PICO, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 1 de Setembro

No dia sete de Julho de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do segundo Cartório, compareceu como outorgante o senhor António da Silva, viúvo, natural da freguesia e concelho do Nordeste e residente nesta cidade de Ponta Delgada, na Avenida Antero de Quental, 25, o qual, nos termos da acta n.º 10, de 4 de Julho corrente, respeitante à reunião em assembleia geral dos respectivos sócios, e cujos poderes para o acto verifiquei, outorga em nome e representação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pró-Pico-Empresa de Desenvolvimento da Ilha do Pico, Limitada, com sede até ao presente no Cais do Pico, freguesia e concelho de São Roque do Pico, e com capital social integralmente realizado em dinheiro de quatro milhões e oitocentos mil escudos, sociedade constituída por escritura de 19 de Janeiro de 1974, lavrada de folhas vinte e cinco verso a trinta e três verso do Livro de notas para escrituras diversas número 412-B, do primeiro Cartório desta Secretaria, de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade do outorgante por conhecimento pessoal.

E por ele foi dito que, de harmonia com o deliberado na mencionada assembleia geral, de 4 de Julho de 1978, pela presente escritura, remodela totalmente o pacto social da dita sociedade, substituindo-o pelo constante dos artigos seguintes:

ARTIGO PRIMEIRO

A sociedade. adopta a denominação de «Pró-Pico —Empresa de Desenvolvimento da Ilha do Pico, Limitada. e terá a sua sede em Lages do Pico, Pico, Açores.

PARÁGRAFO ÚNICO — O Conselho de Gerência poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional e instalar fábricas e estabelecer ou extinguir delegações ou qualquer outra espécie de representação social, quando e onde entender conveniente.

ARTIGO SEGUNDO

A sociedade tem por objecto as actividades agropecuária, a indústria de produtos alimentares ou outros e o seu respectivo comércio, a bem assim a prestação de serviços, podendo, porém, por deliberação do Conselho de Gerência, exercer quaisquer outras actividades agrícolas, comerciais e industriais, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.

ARTIGO TERCEIRO

A existência jurídica da sociedade continua por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.

ARTIGO QUARTO

O capital social é de quatro milhões e oitocentos mil escudos, inteiramente realizado em dinheiro, e corresponde à soma das quotas dos sócios, que são as seguintes:

Uma quota de dois milhões trezentos e quarenta mil escudos pertencente ao sócio Caia — Companhia Alentejana de...

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