Contrato de Sociedade N.º SN/1977 de 28 de Setembro

CARVALHO & CORDEIRO, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1977 de 28 de Setembro

Aos três de Agosto de mil novecentos e setenta e sete, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada. perante mim Mário Ribeiro Peixoto de Magalhães, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:

Primeiro:— Abílio Dias de Carvalho, divorciado, natural da freguesia de Bogas de Baixo, concelho do Fundão, e residente habitualmente na Av. D. João III, n.º 22. rés-do-chão, direito, desta cidade.

Segundo: — Gilberto Alexandre Cordeiro, casado com D. Maria Romana Cordeiro, sob o regime de comunhão geral. natural da freguesia Ginetes, deste concelho. onde reside habitualmente na Estrada Nacional.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento.

Disseram:— Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

Primeiro:— A sociedade adopta a firma «Carvalho & Cordeiro, Limitada» e tem a sua sede na freguesia dos Ginetes, do concelho de Ponta Delgada.

Segundo: — A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir de hoje.

Terceiro:— O objecto da sociedade é a exploração agro-pecuária, ou qualquer outra forma de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja legal.

Quarto:— O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, já entrado na Caixa Social, é de duzentos mil escudos e divide-se em duas quotas de cem mil escudos, uma de cada sócio.

Quinto: — É livre a cessão de quotas entre os sócios. Na cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos, os sócios não cedentes têm sempre o direito de preferência.

Sexto: — A gerência e administração da sociedade e a sua representação...

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