Contrato de Sociedade N.º 1888/2005 de 31 de Outubro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1888/2005 de 31 de Outubro de 2005
MARIA DO CARMO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00520/ 30 de Junho de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 30 de Junho de 2005.
Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante em exercício, da Conservatória do Registo Comercial da Horta:
Certifica que Maria do Carmo Gomes Medeiros Freitas Vieira c.c. Paulo Jorge Freitas Vieira, comunhão de adquiridos, Horta, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Cláusula 1.ª
Denominação
A sociedade adopta a figura jurídica de sociedade unipessoal e a firma MARIA DO CARMO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Cláusula 2.ª
Sede
A sede social da empresa situa-se na Rua Monsenhor António Silveira de Medeiros, 18, Angústias, Horta.
Cláusula 3.ª
Objecto social
A sociedade tem como objecto social a actividade de Restaurante, cafés, bares, casa de chá e pastelaria e outras actividades de diversão.
Cláusula 4.ª
Capital social
1 - O capital social, totalmente realizado, é de 15.000,00€ (quinze mil euros), já depositado no Caixa Geral de Depósitos.
2 - O capital social poderá ser livremente elevado para € 55.000.00 (cinquenta e cinco mil euros).
Cláusula 5.ª
Suprimentos
O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que para além do capital venham a ser necessários aos negócios sociais. É condição de validade dos suprimentos a existência de acta da assembleia geral com o seu montante, juros e condições de reembolso.
Cláusula 6.ª
Órgãos sociais
São órgãos sociais a gerência ou conselho de gerência e a assembleia geral.
Cláusula 7.ª
Gerência
A gerência fica a cargo do sócio único.
Cláusula 8.ª
Gerência plural
Poderá ser criado um órgão colectivo para a gestão da sociedade, designado conselho de gestão.
Cláusula 9.ª
Composição do conselho de gestão
O conselho de gestão será composto por duas ou três pessoas, sendo uma obrigatoriamente o sócio único.
Cláusula 10.ª
...
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