Contrato de Sociedade N.º 1888/2005 de 31 de Outubro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1888/2005 de 31 de Outubro de 2005

MARIA DO CARMO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00520/ 30 de Junho de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 30 de Junho de 2005.

Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante em exercício, da Conservatória do Registo Comercial da Horta:

Certifica que Maria do Carmo Gomes Medeiros Freitas Vieira c.c. Paulo Jorge Freitas Vieira, comunhão de adquiridos, Horta, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Cláusula 1.ª

Denominação

A sociedade adopta a figura jurídica de sociedade unipessoal e a firma MARIA DO CARMO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Cláusula 2.ª

Sede

A sede social da empresa situa-se na Rua Monsenhor António Silveira de Medeiros, 18, Angústias, Horta.

Cláusula 3.ª

Objecto social

A sociedade tem como objecto social a actividade de Restaurante, cafés, bares, casa de chá e pastelaria e outras actividades de diversão.

Cláusula 4.ª

Capital social

1 - O capital social, totalmente realizado, é de 15.000,00€ (quinze mil euros), já depositado no Caixa Geral de Depósitos.

2 - O capital social poderá ser livremente elevado para € 55.000.00 (cinquenta e cinco mil euros).

Cláusula 5.ª

Suprimentos

O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que para além do capital venham a ser necessários aos negócios sociais. É condição de validade dos suprimentos a existência de acta da assembleia geral com o seu montante, juros e condições de reembolso.

Cláusula 6.ª

Órgãos sociais

São órgãos sociais a gerência ou conselho de gerência e a assembleia geral.

Cláusula 7.ª

Gerência

A gerência fica a cargo do sócio único.

Cláusula 8.ª

Gerência plural

Poderá ser criado um órgão colectivo para a gestão da sociedade, designado conselho de gestão.

Cláusula 9.ª

Composição do conselho de gestão

O conselho de gestão será composto por duas ou três pessoas, sendo uma obrigatoriamente o sócio único.

Cláusula 10.ª

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