Contrato de Sociedade N.º 1872/2005 de 31 de Outubro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1872/2005 de 31 de Outubro de 2005

JOSÉ H. G. AZEVEDO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00519/ 24 de Maio de 2005; inscrição n.º 1, número e data da apresentação, 1/ 24 de Maio de 2005.

Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante principal em exercício, da Conservatória do Registo Comercial da Horta:

Certifica que José Henrique Gonçalves Azevedo cc. Maria de Fátima Alves Pinto Azevedo, separação, residente em Matriz, Horta, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Denominação

A sociedade adopta a figura jurídica de sociedade unipessoal e a firma JOSÉ H. G. AZEVEDO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Cláusula 2.ª

Sede

A sede social da empresa situa-se na Rua Conselheiro Medeiros, 17, Matriz, 9900 Horta.

Cláusula 3.ª

Objecto social

A sociedade tem como objecto social as actividades de: prestação de serviços de cafés, snack-bares, actividades recreativas de observação de baleias e golfinhos, passeios marítimos e terrestres e outros não especificados; comércio a retalho de vestuário para adultos e crianças e outros não especificados de papelaria, livros decoração, artesanato, marroquinaria, artigos de viagem e diversos. A referida sociedade exerceu a sua actividade desde 1 de Janeiro de 2005.

Cláusula 4.ª

Capital social

1 - O capital social, totalmente realizado, é de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), já depositado no B.C.P. Millenium, balcão da Horta.

2 - O capital social poderá ser livremente elevado para € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).

Cláusula 5.ª

Suprimentos

O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que para além do capital venham a ser necessários aos negócios sociais. É condição de validade dos suprimentos a existência de acta de assembleia geral com o seu montante, juros e condições de reembolso.

Cláusula 6.ª

Órgãos sociais

São órgãos sociais a gerência ou conselho de gerência e a assembleia geral.

Cláusula 7.ª

Gerência

A gerência fica a cargo do sócio único.

Cláusula 8.ª

Gerência plural

Poderá ser criado um órgão colectivo para a gestão da sociedade, designado...

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