Contrato de Sociedade N.º 1694/2005 de 17 de Outubro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1694/2005 de 17 de Outubro de 2005
PAULO MARGATO - ACTIVIDADE MÉDICAS DE CLÍNICA GERAL E FAMILIAR, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2974; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 25/ 18 de Agosto de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que Paulo Jorge de Azevedo Faim Margato constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Cláusula 1.ª
A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas denominada PAULO MARGATO - ACTIVIDADES MÉDICAS DE CLÍNICA GERAL E FAMILIAR, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Cláusula 2.ª
A sua duração é por tempo indeterminado.
Cláusula 3.ª
1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida D. João III, 59 - 6.º poente, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.
2 - A transferência da sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe pode ser efectuada por deliberação da gerência.
Cláusula 4.ª
A sociedade tem por objecto social a prestação serviços de saúde na área de clínica geral e familiar, medicina do trabalho.
Cláusula 5.ª
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, totalmente detido pelo sócio único Paulo Jorge de Azevedo Faim Margato.
Cláusula 6.ª
A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio único, desde já designado gerente.
§ 1.º - A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
§ 2.º - A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
§ 3.º - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:
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Comprar, trocar, vender ou por qualquer forma adquirir ou alienar veículos ligeiros e ou pesados de e para a sociedade;
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Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade, e
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Celebrar contratos de locação.
Cláusula 7.ª
O sócio único pode transformar a sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
Cláusula 8.ª
As relações entre o sócio único e os doentes e entre este e outros sócios que entrem na sociedade nos termos da cláusula anterior, regular-se-ão pelas seguintes normas:
-
A livre escolha do médico pelo doente;
-
A independência profissional do médico, designadamente na escolha dos meios auxiliares de...
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