Contrato de Sociedade N.º 1694/2005 de 17 de Outubro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1694/2005 de 17 de Outubro de 2005

PAULO MARGATO - ACTIVIDADE MÉDICAS DE CLÍNICA GERAL E FAMILIAR, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2974; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 25/ 18 de Agosto de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Paulo Jorge de Azevedo Faim Margato constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Cláusula 1.ª

A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas denominada PAULO MARGATO - ACTIVIDADES MÉDICAS DE CLÍNICA GERAL E FAMILIAR, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Cláusula 2.ª

A sua duração é por tempo indeterminado.

Cláusula 3.ª

1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida D. João III, 59 - 6.º poente, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

2 - A transferência da sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe pode ser efectuada por deliberação da gerência.

Cláusula 4.ª

A sociedade tem por objecto social a prestação serviços de saúde na área de clínica geral e familiar, medicina do trabalho.

Cláusula 5.ª

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, totalmente detido pelo sócio único Paulo Jorge de Azevedo Faim Margato.

Cláusula 6.ª

A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio único, desde já designado gerente.

§ 1.º - A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.

§ 2.º - A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.

§ 3.º - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. Comprar, trocar, vender ou por qualquer forma adquirir ou alienar veículos ligeiros e ou pesados de e para a sociedade;

  2. Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade, e

  3. Celebrar contratos de locação.

    Cláusula 7.ª

    O sócio único pode transformar a sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.

    Cláusula 8.ª

    As relações entre o sócio único e os doentes e entre este e outros sócios que entrem na sociedade nos termos da cláusula anterior, regular-se-ão pelas seguintes normas:

  4. A livre escolha do médico pelo doente;

  5. A independência profissional do médico, designadamente na escolha dos meios auxiliares de...

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