Contrato de Sociedade N.º 1887/2004 de 15 de Outubro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1887/2004 de 15 de Outubro de 2004

SUGARLAND - CONFEITARIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Horta. Matrícula n.º 00492/12 de Maio de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 12 de Maio de 2004.

Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante, em exercício na Conservatória do Registo Comercial de Horta:

Certifica que entre Albino Manuel da Silva Furtado, Hélder Alberto Castro e Silva e Rui Pedro Medina Castro e Silva, todos solteiros, maiores e residentes em Ontário, Canadá, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a denominação SUGARLAND - CONFEITARIA, LDA., e tem a sua sede na Rua Cônsul Dabney, 1, freguesia das Angústias, concelho da Horta.

1 - A sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe por simples deliberação da gerência, bem como abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto consiste no comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, compreende o comércio a retalho de todo o tipo de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas).

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em três quotas: uma do valor nominal de mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Albino Manuel da Silva Furtado; uma do valor nominal de mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Hélder Alberto Castro e Silva; e uma outra do valor nominal de dois mil euros pertencente ao sócio Rui Pedro Medina Castro e Silva.

Artigo 4.º

Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de cem mil euros.

Artigo 5.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.

2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos gerentes.

3 - A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos.

Artigo 6.º

1 - A cessão de quotas é livre entre os sócios...

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