Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 9 de Outubro
DOURAÇOR - PRODUTOS ALIMENTARES, LIMITADA
Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 9 de Outubro
No dia trinta de Setembro de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado, Eduardo Manuel Tavares de MeIo, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:
EM PRIMEIRO LUGAR — João Elias Vaz Pereira Carneiro, casado com Maria Julieta Ferreira Trigo Vaz Carneiro, sob o regime da comunhão de bens, natural da freguesia de Godim, concelho de Peso da Régua, residente na rua da Alegria, n.º 29, 1.º Esquerdo, Régua.
EM SEGUNDO LUGAR - Alberto Francisco de Braga Castanho casado com Maria Zita da Silva Bonança Castanho segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia da Maia, concelho da Ribeira Grande, residente na rua D.João III, n.º 27, 3.º-A, desta cidade.
EM TERCEIRO LUGAR — Raul de MeIo Castanho, casado com Maria da Conceição Oliveira Teves Castanho, sob o regime da comunhão geral de bens, natural da dita freguesia da Maia, residente na Vila do Porto, na rua da Lomba, n.º 91. —EM QUARTO LUGAR - José de Braga Castanho,
casado com Fernanda de Medeiros Tavares Castanho, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural, da mesma freguesia da Maia, residente na rua Dr. Armando Cortes Rodrigues, n.º 36, desta cidade.
EM QUINTO LUGAR — Eurico Pinto, casado com Margarida da Luz Borges Castanho, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural de Godim, Peso da Régua, residente na rua Rui Gameiro, n.º 234, 50 Direito, Queluz.
EM SEXTO LUGAR - Carlos de Meio Castanho, casado com Jorgina da Conceição Borges Castanho, sob o regime da comunhão geral de bens, natural da referida freguesia da Maia, residente na rua da Boa Vista, n.º 12, mesma freguesia da Maia.
- Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.
E POR ELES FOI DITO:
- Que, pela presente escritura constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
PRIMEIRO - A sociedade adopta a denominação «DOURAÇOR - PRODUTOS ALIMENTARES, LIMITADA», tem a sua sede na Rua Açoriano Oriental, número vinte e sete -A e vinte e nove, da freguesia de São Sebastião, desta cidade, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
SEGUNDO: - A sociedade poderá estabelecer, onde o achar conveniente, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação.
TERCEIRO: - A sociedade tem por objecto o comercio de Produtos Alimentares, Vinhos e...
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