Contrato de Sociedade N.º SN/1977 de 25 de Outubro

GILBERTO DE NÓBREGA & COMPANHIA LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1977 de 25 de Outubro

NO DIA VINTE DE Setembro de mil novecentos e setenta e sete, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do Segundo Cartório, compareceram como outorgantes os senhores:

Primeiro — Gilberto de Nóbrega, casado com D. Maria de Jesus Vieira Leitão de Nóbrega, sob o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de Santa Maria, concelho do Funchal, e residente nesta cidade, na Rua do Contador, n.º 26-B;

Segundo — D. Maria do Carmo Pereira de Nóbrega, viúva, natural da freguesia de Serrazes, concelho de São Pedro do Sul, e residente na dita cidade, na Rua da Mãe de Deus, n.º 17-K;

Terceiro — João Carlos Pereira de Nóbrega, casado com D. Maria Teresa da Silva Araújo de Nóbrega sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Sebastião desta cidade, e residente na Abelheira de Cima, Fajã de Baixo, deste concelho;

Quarto — D. Maria Carmelita Pereira de Nóbrega Botelho, casada com Francisco de Ornelas Cabral Botelho sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Pedro, desta cidade e residente na mesma cidade, na Rua Ilha São Miguel;

Quinto — O dito Francisco de Ornelas Cabral Botelho, natural da dita freguesia de São Sebastião e residente na mencionada Rua Ilha de São Miguel, n.º 4.º.

Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por conhecimento pessoal.

E pelos outorgantes referidos em primeiro, segundo, terceiro e quarto lugares foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:

Primeiro — A sociedade adopta a firma de «Gilberto de Nóbrega & Companhia, Limitada», tem a sua sede e estabelecimento na Rua do Castilho, número dez, desta cidade de Ponta Delgada, e durará por tempo indeterminado, a contar de hoje.

Segundo — A sociedade tem por objecto o comércio e indústria de fotografia, podendo também explorar qualquer actividade mediante acordo dos sócios, dentro dos limites da Lei.

Terceiro — O capital social, integralmente realizado em dinheiro já entrado na Caixa Social, é de um milhão de escudos, e corresponde às seguintes quotas:

Gilberto de Nóbrega — Uma quota do valor nominal quinhentos mil escudos;

D. Maria do Carmo Pereira de Nóbrega — Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil escudos;

João Carlos Pereira de...

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