Contrato de Sociedade N.º 2345/2005 de 30 de Novembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2345/2005 de 30 de Novembro de 2005

GFE - SERVIÇOS DE GESTÃO E ENGENHARIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Nordeste. Matrícula n.º 00046/ 27 de Setembro de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 27 de Setembro de 2005.

Cidália Maria Moniz da Ponte Sousa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Nordeste:

Certifica que entre Francisco Salvador, Unipessoal, Lda., e Daniel Rodrigo Morão Salvador foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma de GFE — SERVIÇOS DE GESTÃO E ENGENHARIA, LDA.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua Nova, s/n, na Vila, freguesia e concelho de Nordeste.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto serviços de gestão e engenharia, na área da engenharia civil, eléctrica, ambiente, projectos de construção civil, electricidade, gás, assessoria técnica, consultoria, design, gestão empresarial, contabilidade, formação profissional, segurança do trabalho.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por duas quotas, uma de três mil euros, pertencente à sócia Francisco Salvador, Unipessoal, Lda., e uma de dois mil euros pertencente ao sócio Daniel Rodrigo Morão Salvador.

Artigo 4.º

1 - A administração e a representação da sociedade, remunerada ou não, ficam afectas a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral.

2 - Fica desde já designado gerente o sócio Daniel Rodrigo Morão Salvador.

3 - Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de todos os sócios gerentes.

4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:

  1. Comprar e vender veículos automóveis;

  2. Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;

  3. Celebrar contratos de locação financeira.

    Artigo 5.º

    Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o capital social.

    Artigo 6.º

    A sociedade poderá adquirir participações como sócia de...

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