Contrato de Sociedade N.º 2345/2005 de 30 de Novembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2345/2005 de 30 de Novembro de 2005
GFE - SERVIÇOS DE GESTÃO E ENGENHARIA, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Nordeste. Matrícula n.º 00046/ 27 de Setembro de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 27 de Setembro de 2005.
Cidália Maria Moniz da Ponte Sousa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Nordeste:
Certifica que entre Francisco Salvador, Unipessoal, Lda., e Daniel Rodrigo Morão Salvador foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma de GFE — SERVIÇOS DE GESTÃO E ENGENHARIA, LDA.
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua Nova, s/n, na Vila, freguesia e concelho de Nordeste.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto serviços de gestão e engenharia, na área da engenharia civil, eléctrica, ambiente, projectos de construção civil, electricidade, gás, assessoria técnica, consultoria, design, gestão empresarial, contabilidade, formação profissional, segurança do trabalho.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por duas quotas, uma de três mil euros, pertencente à sócia Francisco Salvador, Unipessoal, Lda., e uma de dois mil euros pertencente ao sócio Daniel Rodrigo Morão Salvador.
Artigo 4.º
1 - A administração e a representação da sociedade, remunerada ou não, ficam afectas a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral.
2 - Fica desde já designado gerente o sócio Daniel Rodrigo Morão Salvador.
3 - Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de todos os sócios gerentes.
4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
-
Comprar e vender veículos automóveis;
-
Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
-
Celebrar contratos de locação financeira.
Artigo 5.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o capital social.
Artigo 6.º
A sociedade poderá adquirir participações como sócia de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO