Contrato de Sociedade N.º 2225/2005 de 30 de Novembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2225/2005 de 30 de Novembro de 2005

ABRANCO ELECTRÓNICA - ELECTRÓNICA E INFORMÁTICA, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2989; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 30 de Setembro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que André Manuel Correia da Câmara Branco constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma: ABRANCO ELECTRÓNICA - ELECTRÓNICA E INFORMÁTICA, UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua sede na Rua do Norte, 18, na freguesia de São Pedro do concelho de Ponta Delgada.

2 - Por simples decisão da gerência poderá ser deslocada livremente a sede social dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, e criadas filiais, agências ou outras formas locais de representação.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto:

  1. Reparação de electrodomésticos, equipamentos electrónicos e informáticos;

  2. Comercialização de electrodomésticos, equipamentos electrónicos e informáticos, e;

  3. Comissionista.

    Artigo 3.º

    O capital social é de cento e cinquenta e um mil cento e oitenta e seis euros e oitenta e três cêntimos, valor este representado por entrada em dinheiro e outros bens, pertencente ao sócio único André Emanuel Correia Câmara Branco.

    Artigo 4.º

    1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais.

    2 - As decisões do sócio de natureza idêntica às das assembleias gerais, são registadas em acta assinada por ele.

    Artigo 5.º

    1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for decidido nos termos do artigo anterior, é exercida pelo sócio André Emanuel Correia da Câmara Branco, desde já designado gerente.

    2 - O gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.

    Artigo 6.º

    A sociedade obriga-se nas seguintes condições:

  4. Pela assinatura do gerente;

  5. Pela assinatura de um procurador dentro dos limites do mandato.

    Artigo 7.º

    1 - Fica autorizada a...

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