Contrato de Sociedade N.º 2290/2004 de 30 de Novembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2290/2004 de 30 de Novembro de 2004

ALDINA MATOS & FILHOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Madalena. Matrícula n.º 00159/24 de Setembro de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 24 de Setembro de 2004.

Regina Maria da Rosa Moniz Medeiros, ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Madalena:

Certifica que entre Aldina Maria Garcia de Sousa Matos e marido Jaime Manuel Gonçalves de Matos, casados na comunhão de adquiridos, Dário Miguel Garcia Matos, menor e Márcio Filipe Garcia de Matos, solteiro, maior, todos residentes na Rua Alexandre Herculano, 11, freguesia e concelho de Madalena, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. 1 - A sociedade adopta a firma ALDINA MATOS & FILHOS, LDA.

    2 - A sociedade tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano, 11, freguesia e concelho de Madalena.

    3 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, sem necessidade do consentimento da assembleia geral, bem como criar ou extinguir delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro local.

  2. A sociedade tem por objecto: investimentos turístico imobiliários, restaurante, residencial, snack-bar, café, cervejaria discotecas, salas de leitura, casa de chá e similares de hotelaria actividades conexas com a hotelaria e alojamento turístico com transfere organização de passeios turísticos e náuticos, incluindo pesca desportiva e outros divertimentos de lazer e similares de hotelaria.

  3. O capital social integralmente subscrito e realizado e dinheiro é de setenta e cinco mil euros, e encontra-se dividido em quatro quotas: uma no valor de trinta e sete mil e quinhentos euros, pertencente à sócia Aldina Maria Garcia de Sousa Matos, uma no valor de quinze mil euros, pertencente ao sócio Jaime Manuel Gonçalves de Matos; duas no valor de onze mil duzentos e cinquenta euros cada pertencente aos sócios Márcio Filipe Garcia Matos e Dário Miguel Garcia Matos.

  4. 1 - A administração e representação da sociedade e juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos gerentes, que serão sócios ou não sócios, nomeados e assembleia geral.

    2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes.

    3 - A gerência poderá para determinadas categorias de actos, artigo 252.º n.º 6, delegar ou substabelecer os...

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