Contrato de Sociedade N.º 2456/2004 de 30 de Novembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2456/2004 de 30 de Novembro de 2004

MARQUES SA, REMULCARE, LDA. A.C.E.

Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande. Matricula n.º 00001/ 4 de Agosto de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/ 4 de Agosto de 2004.

Lorena Correia da Câmara Necho Ribeiro, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande:

Certifico que entre Marques, SA, com sede na Rua Joaquim Marques, 34, Rabo de Peixe, Ribeira Grande e Remulcare - Restauro e Acabamentos de Construção, Lda., com sede na Rua Joaquim Marques, 34, Rabo de Peixe, Ribeira Grande, foi constituído um agrupamento complementar de empresas , que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

Denominação

A sociedade adopta a denominação de MARQUES, SA, REMULCARE, LDA., A.C.E.

Artigo 2.º

Sede e formas de representação

1 - A sede da sociedade é na Rua Joaquim Marques concelho de Ribeira Grande Ribeira Grande.

2 - A Administração é desde já autorizada, sem dependência de prévia deliberação da assembleia geral, a deslocar a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 3.º

Objecto

A sociedade tem por objecto a execução de trabalhos de construção civil e obras públicas, e acessoriamente realização e partilha de lucros.

Artigo 4.º

Duração

O presente agrupamento é de duração ilimitada.

Artigo 5.º

Capital social

O agrupamento não tem capital.

Artigo 6.º

Participação

A participação de cada agrupada nos lucros do agrupamento complementar de empresas será a seguinte:

- Marques, SA - 60%;

- Remulcare - Restauro e Acabamentos de Construção, Lda., 40%.

Artigo 7.º

Obrigações das agrupadas

Cada uma das agrupadas obriga-se a cumprir pontualmente as condições gerais e especiais dos contratos de empreitada a celebrar.

Artigo 8.º

Responsabilidade

A responsabilidade jurídica do agrupamento, relativa à execução de todos os trabalhos que constituem o seu objecto, é solidariamente assegurada pelas agrupadas.

Artigo 9.º

Assembleia geral

- A assembleia geral do agrupamento é constituída pelas agrupadas, nomeando cada uma delas um representante.

2 - À Assembleia Geral caberá a aprovação das contas e terá a competência definida legalmente, podendo ser chamada a deliberar sobre assuntos que lhe sejam cometidos pelo conselho de administração.

3 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade.

Artigo 10.º

Administração

1 - A administração da sociedade será confiada a um conselho de...

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