Contrato de Sociedade N.º 2456/2004 de 30 de Novembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2456/2004 de 30 de Novembro de 2004
MARQUES SA, REMULCARE, LDA. A.C.E.
Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande. Matricula n.º 00001/ 4 de Agosto de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/ 4 de Agosto de 2004.
Lorena Correia da Câmara Necho Ribeiro, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande:
Certifico que entre Marques, SA, com sede na Rua Joaquim Marques, 34, Rabo de Peixe, Ribeira Grande e Remulcare - Restauro e Acabamentos de Construção, Lda., com sede na Rua Joaquim Marques, 34, Rabo de Peixe, Ribeira Grande, foi constituído um agrupamento complementar de empresas , que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
Denominação
A sociedade adopta a denominação de MARQUES, SA, REMULCARE, LDA., A.C.E.
Artigo 2.º
Sede e formas de representação
1 - A sede da sociedade é na Rua Joaquim Marques concelho de Ribeira Grande Ribeira Grande.
2 - A Administração é desde já autorizada, sem dependência de prévia deliberação da assembleia geral, a deslocar a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Artigo 3.º
Objecto
A sociedade tem por objecto a execução de trabalhos de construção civil e obras públicas, e acessoriamente realização e partilha de lucros.
Artigo 4.º
Duração
O presente agrupamento é de duração ilimitada.
Artigo 5.º
Capital social
O agrupamento não tem capital.
Artigo 6.º
Participação
A participação de cada agrupada nos lucros do agrupamento complementar de empresas será a seguinte:
- Marques, SA - 60%;
- Remulcare - Restauro e Acabamentos de Construção, Lda., 40%.
Artigo 7.º
Obrigações das agrupadas
Cada uma das agrupadas obriga-se a cumprir pontualmente as condições gerais e especiais dos contratos de empreitada a celebrar.
Artigo 8.º
Responsabilidade
A responsabilidade jurídica do agrupamento, relativa à execução de todos os trabalhos que constituem o seu objecto, é solidariamente assegurada pelas agrupadas.
Artigo 9.º
Assembleia geral
- A assembleia geral do agrupamento é constituída pelas agrupadas, nomeando cada uma delas um representante.
2 - À Assembleia Geral caberá a aprovação das contas e terá a competência definida legalmente, podendo ser chamada a deliberar sobre assuntos que lhe sejam cometidos pelo conselho de administração.
3 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade.
Artigo 10.º
Administração
1 - A administração da sociedade será confiada a um conselho de...
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