Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 27 de Novembro
VITELEIRO DO CHARCO DO FERREIRO — EXPLORAÇÃO AGRO-PECUÁRIA DE CRIAÇÃO DE VITELOS, LDA.
Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 27 de Novembro
Aos trinta dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Licenciado Eduardo Manuel Tavares de Melo, Notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:
PRIMEIRO — António Eduardo Costa Oliveira, casado com Marta Maria Pimentel Caetano Oliveira, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de S.José desta cidade e residente na Rua Tavares de Resendes, n.º 164, desta cidade;
SEGUNDO — José Guilherme da Costa Tavares, casado com Suzana Maria Moniz da Ponte Medeiros Tavares, segundo o regime da comunhão geral de bens, natural da dita freguesia de S.José e residente no Bairro de Belém, número vinte e seis, da freguesia de S.Roque, deste concelho;
TERCEIRO — Aprígio da Costa Tavares, solteiro. maior, natural da dita freguesia de S.José e residente na Avenida Príncipe de Mónaco, desta cidade.
Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.
E disseram: — Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA — A sociedade adopta a denominação «Viteleiro do Charco do Ferreiro — Exploração Agro-Pecuária de criação de vitelos, Limitada» e tem a sua sede na Rua Tavares de Resendes, número cento e sessenta e quatro, desta cidade.
SEGUNDA — A sua duração é por tempo indeterminado a contar de hoje.
TERCEIRA — A sociedade tem por objecto a criação de vitelos, podendo exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
QUARTA — O capital social é de trezentos mil escudos, integralmente realizado em dinheiro, e divide-se em três quotas de cem mil escudos, cada, pertencente aos sócios, António Eduardo Costa Oliveira, José Guilherme da Costa lavares e Aprígio da tosta lavares.
QUINTA — A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, ficando dependente do consentimento de todos os sócios a cessão a estranhos.
SEXTA — A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A gerência tem os mais amplos poderes de gerência, incluindo os de compra e venda de veículos automóveis e de aquisição, venda e oneração de quaisquer bens imóveis e os de proceder aos...
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