Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 27 de Novembro

AÇORMÁQUINAS — SOCIEDADE ALUGADORA DE MAQUINAS À CONSTRUÇÃO CIVIL,LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 27 de Novembro

No dia quinze de Outubro de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, Licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do Segundo Cartório, compareceram como outorgantes os senhores:

PRIMEIRO — Álvaro Teves Franco de Lemos, casado com Maria Graciette Lopes de Carvalho Oliveira Franco de Lemos sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São José, desta cidade, e residente no lugar do Pópulo de Baixo, freguesia do Livramento, deste concelho;

SEGUNDO — José Maria Pacheco Ferreira de Melo, casado, natural da freguesia de Fumas, concelho de Povoação, e residente na Rua de Santa Bárbara, n.º 24, desta cidade, o qual, nos termos da acta n.º 4, de 3 de Setembro findo, da reunião da respectiva assembleia geral outorga em nome e representação da «Açortráfego — Agência de Navegação e Trânsitos, Limitada», sociedade comercial por quotas, com sede nesta cidade.

TERCEIRO — João Luís Dias, casado com Tendolinda Margarida da Silva Almeida Dias sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São José, desta cidade, e nela residente, na Rua da Vila Nova, n.º 115;

QUARTO — Adriano Manuel Bizarria Cabral, solteiro, maior, natural da freguesia do Livramento, deste concelho, e lá residente, na Rua da Igreja à Lapa, n.º 38.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.

E pelo primeiro foi dito:

Que é actualmente, o que é do meu conhecimento pessoal, o único sócio, com duas quotas, cada uma do valor nominal de mil quatrocentos setenta e cinco contos, da sociedade «Açormáquinas — Sociedade Alugadora de Máquinas a Construção Civil limitada», sociedade comercial por quotas, com sede nesta cidade? na Rua Luís Soares de Sousa. Que pela presente escritura e com o consentimento da sociedade, que ele também representa na qualidade de único sócio, divide cada uma das indicadas quotas em duas novas quotas, sendo uma do valor de mil cento e oitenta contos e outra de duzentos e noventa e cinco contos.

Destas novas quatro quotas, reserva para si uma do valor de mil cento e oitenta contos, e cede as restantes três, com os valores, respectivamente, de mil cento e oitenta contos, duzentos noventa e cinco contos e duzentos e noventa e cinco contos do seguinte modo:

— Cede a de mil cento e oitenta contos à Açortráfego Agência de Navegação e Trânsitos, Limitada, por igual...

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