Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 27 de Novembro

MILHAFRE — TRANSPORTES MOTORIZADOS, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 27 de Novembro

A treze de Novembro de mil novecentos e oitenta na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, Licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do Segundo Cartório, compareceram como outorgantes:

EM PRIMEIRO LUGAR — O senhor Carlos da Silva Ferreira, natural da freguesia da Matriz, desta cidade de Ponta Delgada, onde tem a sua residência habitual na Rua Margarida de Chaves n.º 119, e casado sob o regime da comunhão geral de bens com D. Leonilde Rego Costa Anglin Ferreira.

EM SEGUNDO LUGAR — O senhor João Silva, natural, da dita freguesia Matriz desta cidade com residência habitual na Rua Teófilo Braga, n.º 70, freguesia de São José, desta cidade, e casado sob o regime da comunhão geral de bens com D. Marivone Autonieta Pinto Reis Silva.

Os outorgantes são pessoas cuja identidade verifiquei por serem do meu conhecimento pessoal.

E por eles foi dito:

Que, pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, da qual eles outorgantes ficam sendo os únicos sócios e gerentes e que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO — Esta sociedade adopta a denominação de «Milhafre — Transportes Motorizados, Limitada», tem a sua sede e o seu escritório na Rua José Maria Raposo de Amaral, número trinta e cinco, desta cidade de Ponta Delgada;

SEGUNDO — O seu objecto é o exercício da indústria e comércio de «Camionagem de Carga», incluindo-se a exploração de instalações de manuseamento de carga e descarga nos terminais, com ou sem armazenamento e o aluguer de camionetas com condutor, bem como, qualquer outro ramo que resolva explorar, excepto o que for vedado por lei.

TERCEIRO — A sociedade teve o seu início no dia dois de Janeiro de mil novecentos e oitenta e a sua duração é por tempo indeterminado;

QUARTO — O capital social é, inicialmente de quinhentos mil escudos em dinheiro representado e dividido em duas quotas de igual valor de duzentos e cinquenta mil escudos, subscritas pelos sócios, Carlos da Silva Ferreira e João Silva, já integralmente pagas, o que expressamente se declara para todos os efeitos legais, e já entradas na Caixa Social.

QUINTO — O capital social poderá ser aumentado com qualquer importância em dinheiro, créditos ou outros bens, sendo feita a respectiva subscrição pelos sócios ou mesmo por pessoa estranha, conforme depois a sociedade resolver;

SEXTO — A cessão...

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