Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 29 de Novembro

AIREP- AGÊNCIA INTERNACIONAL DE REPRESENTAÇÕES, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 29 de Novembro

No dia catorze de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado, Eduardo Manuel Tavares de Melo, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:

EM PRIMEIRO LUGAR - Maria de Fátima Meio Fragoso, viúva, natural da freguesia do Rosário, concelho da Lagoa - Açores, residente na rua Carvalho Araújo, n.º 86, desta cidade, que outorga por si e na qualidade de legal representante de seus filhos menores Maria de Fátima Melo Fragoso de Mendonça, de dezasseis anos de idade, solteira, natural da freguesia de São Pedro, desta cidade, e de João Maria Fragoso de Mendonça, de catorze anos de idade, natural da referida freguesia de São Pedro, ambos com ela residentes.

EM SEGUNDO LUGAR - Lúcia Maria Meio Fragoso de Mendonça Vilaça, natural da freguesia de São Pedro, desta cidade, casada com Euriolando Loureiro Vilaça, sob - o regime da comunhão geral de bens, residente na rua Carvalho Araújo, n.º 86, desta mesma cidade.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

E POR ELAS NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAM FOI DITO:

- Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: - A sociedade adopta a denominação «AIREP - Agência Internacional de Representações, Limitada» e tem a sua sede nesta cidade de Ponta Delgada, na rua António José de Almeida, número trinta e nove, primeiro.

SEGUNDO: - A sociedade durará por tempo indeterminado, considerando-se como início da sua actividade o dia dois de Janeiro de mil novecentos e oitenta.

TERCEIRO: - A sociedade tem por objecto o comércio de Representações, Comissões, Consignações, Importação, Exportação e Conta - Própria, podendo vir a dedicar-se a quaisquer outros ramos de comércio legalmente permitidos, mediante deliberação da sociedade em Assembleia Geral convocada para o efeito.

QUARTO: - O capital social é de DUZENTOS MIL ESCUDOS, pertencendo à súcia Maria de Fátima Meio Fragoso, viúva, uma quota de oitenta mil escudos, e a cada um dos restantes sócios, Maria de Fátima MeIo Fragoso de Mendonça, José Maria Fragoso de Mendonça e Lúcia Maria Melo Fragoso de Mendonça Vilaça, uma quota de quarenta mil escudos em dinheiro, encontrando-se as quotas integralmente realizadas.

QUINTO: -...

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