Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 29 de Novembro

MONTE, CÂMARA, GOMES, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 29 de Novembro

Aos sete dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e setenta e nove, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Licenciado Eduardo Manuel Tavares de MeIo, Notário do Primeiro Cartório compareceram como outorgantes.

PRIMEIRO - Óscar José Braz do Monte-Pegado, casado com Margarida Melánia do Botelho de Castelo Branco de Medeiros do Monte-Pegado, segundo o regime da separação de bens, natural da freguesia de Nevogilde, Porto, residente - habitual no Prédio das Bolas - Estrada Velha da Ribeira Grande deste concelho;

SEGUNDO - Estevão Gago da Câmara, casado com Luisa Margarida da Câmara Velho MeIo Cabral Gago da Câmara, segundo o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia do Livramento, concelho de Ponta Delgada, residente habitual na Rua Direita, n.º 97, freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho; e

TERCEIRO - Eng.º António Luís Ataide da Costa Gomes, casado com Olga Maria Lima da Mota Faria, sob o regime de separação de bens, natural de Lisboa, residente habitual no Convento de Belém - Estrada da Ribeira Grande deste concelho.

Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por conhecimento pessoal.

E disseram: - Que pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO - A sociedade adopta a firma «Montes Câmara e Gomes, Limitada» e tem sede provisória na Rua Manuel da Ponte, número dois, desta cidade, podendo por simples deliberação da gerência ser mudada para qualquer parte dentro do Arquipélago dos Açores: Pode ainda por simples deliberação da gerência estabelecer delegações ou agentes em qualquer parte do território nacional.

SEGUNDO - A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu inicio conta-se a partir de hoje.

TERCEIRO - O objecto da sociedade e o Comercio de representações, importação e exportação, podendo por deliberação da assembleia geral a sociedade exercer qualquer ramo de comércio ou indústria.

QUARTO - O capital da sociedade e de cinquenta mil escudos, totalmente realizado em dinheiro e divide-se em três quotas: - uma de dezasseis mil e quinhentos escudos do sócio Óscar José Braz do Monte - Pegado; outra, também de dezasseis mil e quinhentos escudos do sócio Estevão Gago da Câmara; e outra no valor de dezassete mil escudos do sócio Eng.º António Luís Ataíde da Costa Gomes.

QUINTO -...

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