Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 2 de Novembro

FERNANDES, MACHADO & VAZ, LDA

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 2 de Novembro

CERTIFICO que de folhas quarenta e nove a cinquenta e uma do Livro - B - trezentos e sessenta e cinco de notas diversas deste Cartório, se encontra lavrada a escritura do teor seguinte:

Aos seis dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e sententa e nove, no Cartório Notarial da Vila e concelho da Praia da Vitória, perante mim, António Neves Dinis Ribeiro, notário interino do mesmo, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: - Joaquim Nave Fernandes, casado segundo o regime da comunhão de adquiridos com Maria Margarida da Silva Lopes Femandes, residente habitualmente na Rua São Salvador - vinte e um, desta Vila, e natural da freguesia e concelho de Castelo Branco.

SEGUNDO: - José Francisco da Silva Machado, casado segundo o regime da comunhão de adquiridos com Margarida de Fátima Vieira de Carvalho Machado, residente habitualmente da dita Rua de São Salvador - quarenta e oito, desta Vila, e natural da freguesia de Santo António, concelho de São Roque do Pico.

TERCEIRO: - Domingos Luís Mendonça Vaz, casado segundo o regime da comunhão geral com Maria, Julieta da Silva Vaz, residente habitualmente no Canadá António Faria, lugar de Santa Luzia, freguesia de Santa Cruz, deste concelho, e natural da freguesia da Agualva do mesmo concelho. Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal. E POR ELES FOI DITO: — Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes;

PRIMEIRO: - A sociedade adopta para todos os actos e contratos a firma FERNANDES, MACHADO & VAZ LIMITADA, e tem a sua sede na Canada do Joaquim Alves, freguesia de Santa Cruz, deste concelho.

SEGUNDO: - A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir de hoje.

TERCEIRO: - O objectivo da sociedade é a reparação e pintura de qualquer veículo automóvel podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e não seja proibido por Lei.

QUARTO: - O capital social é de sessenta mil escudos totalmente realizado em dinheiro e representado por três quotas iguais de vinte mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.

QUINTO: - A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, e com ou sem remuneração...

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