Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 2 de Novembro

A PREVENÇÃO RODOVIÁRIA AÇORIANA, (P.R.A.)

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 2 de Novembro

No dia onze de Agosto de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, Licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do Segundo Cartório, compareceram através dos respectivos representantes:

EM PRIMEIRO LUGAR: — Companhia de Seguros Açoriana, com sede nesta cidade no Largo da Matriz, representada pelos Senhores António Carlos Ribeiro, casado, natural da freguesia de São José, deste concelho, onde reside na Rua Teófilo Braga, n.º 68 e Carlos de Figueiredo Cardoso, casado, natural da freguesia de Santa Cruz, Coimbra, com residência habitual nesta cidade na Rua da Victória, n.º 26, nos termos da Fotocópia da Acta da Reunião de vinte e cinco de Janeiro do corrente ano e cujos poderes para o acto verifiquei.

EM SEGUNDO LUGAR: — Empresa de Viação Terceirense, Limitada, com sede na cidade de Angra do Heroísmo, representada pelo seu procurador José do Rego Dionísio, casado, natural da freguesia da Fajã de Cima, deste concelho, com residência habitual nesta cidade na Rua Machado dos Santos, n.º 11, nos termos da procuração cujos poderes para o acto verifiquei;

EM TERCEIRO LUGAR: — FARIAS, LIMITADA, com sede na Praia do Norte, concelho da Horta, Ilha do Faial, representada por Sérgio Cabral Duarte de Oliveira, casado, natural, da freguesia dos Fenais da Luz, deste concelho, com residência habitual na Avenida D. João III, desta cidade, nos termos da Acta número duzentos e três de dez de Fevereiro do corrente ano e cujos poderes para o acto também verifiquei. Os outorgantes são pessoas cuja identidade certifico por conhecimento pessoal.

E POR ELES, e na qualidade em que outorgam, foi dito:

Que, pela presente escritura, constituem uma associação civil privada denominada «PREVENÇÃO RODOVIÁRIA AÇORIANA» (P.R.A.) que se regerá pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:

1 — ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FINS

ARTIGO PRIMEIRO: — A PREVENÇÃO RODOVIÁRIA AÇORIANA (P.R.A.), fundada em mil novecentos e setenta e sete, tem sede em Ponta Delgada e duração ilimitada.

ARTIGO SEGUNDO: — A Prevenção Rodoviária Açoriana, é uma Associação privada, sem intuitos lucrativos, com personalidade jurídica, administração e funcionamento autónomo.

ARTIGO TERCEIRO: — A associação exerce a sua acção em todo o Arquipélago podendo para o efeito criar delegações ou outras formas de representação regional.

ARTIGO QUARTO: — A PREVENÇÃO RODOVIÁRIA AÇORIANA, na qualidade de representante da PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA nos Açores tem por finalidade a prevenção contra acidentes de viação e a redução das suas consequências por todos os meios ao seu alcance, podendo, para isso, nomeadamente:

a) — Estudar, planificar e coordenar todas as medidas educativas tendentes a diminuir o número de acidentes;

b) — Contribuir para o estudo, adopção e coordenação de todas as medidas destinadas a reduzir a gravidade do acidente e a desenvolver a ajuda e o socorro na estrada;

c) — Promover e fomentar a realização de palestras conferências, sessões de cinema, emissões radiofónicas e de televisão, bem como a de publicações em jornais e revistas;

d) — Organizar, por si ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras, cursos de formação e aperfeiçoamento relativos aos principais aspectos de segurança rodoviária;

e) — Editar livros, revistas, outra publicações e cartazes e usar de quaisquer outros meios adequados, conducentes a divulgar as normas e regras de segurança e a criar e a desenvolver o espírito de prevenção;

f) — Coligir elementos estatísticos e efectuar estudos e investigações sobre as causas, frequência e gravidade dos acidentes de viação;

g) — Elaborar e promover estudos e propor a aplicação de medidas de prevenção e de dispositivos, e utensílios e protecção;

h)...

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