Contrato de Sociedade N.º SN/1977 de 7 de Novembro

CINAÇOR

Contrato de Sociedade Nº SN/1977 de 7 de Novembro

No dia dezoito de Outubro de mil novecentos e setenta e sete na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, Licenciado Mário Ribeiro Peixoto de Magalhães, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes: os Senhores Francisco Tavares de Sousa Teves, casado, natural da freguesia Matriz, desta cidade, onde reside habitualmente na Rua Dr. Aristides da Mota, n.º 75; e Doutor António de Lemos Alves de Sousa Gomes, viúvo, natural da freguesia de São Lourenço, Portalegre, e residente habitualmente na Canada de Belém de Baixo, freguesia de S.. Roque, deste concelho, que outorgam em representação da Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada denominada «CINAÇOR - Sociedade de Teatro e Cinema Açores, S.A.R.L., com sede nesta cidade na Rua de São João, constituída por escritura de trinta e um de Julho de mil novecentos e sessenta e quatro, exarada a folhas quarenta e quatro verso do Livro de, notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois-A, deste Cartório, os quais têm poderes para este acto, conforme verifiquei por uma fotocópia duma Acta, documento que arquivo.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento.

E POR ELES FOI DITO: Que conforme deliberação tomada em Assembleia Geral de trinta e um de Agosto do corrente ano, cuja Acta atrás ficou arquivada, alteram totalmente o Pacto Social da dita Sociedade «CINAÇOR - Sociedade de Teatro e Cinema Açores, S.A.R.L.», o qual passa a ter a SEGUINTE REDACÇÃO:

CAPITULO I

Denominação, mede, objecto e duração

ARTIGO PRIMEIRO: - A «CINAÇOR - Sociedade de Teatro e Cinema Açores», sociedade anónima de responsabilidade limitada (S.A.R.L.), na qual se transformou, por escritura de trinta e um de Julho de mil novecentos e sessenta e quatro, a inicialmente civil «Sociedade Teatro Micaelense»., constituída por escrito particular de vinte e três de Dezembro de mil novecentos e quarenta e seis, alterado por escrituras de trinta de Dezembro de mil novecentos e quarenta e nove e trinta de Dezembro de mil novecentos cinquenta e dois, passa a reger-se pelos presentes estatutos, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de trinta e um de Agosto de mil novecentos e setenta e sete.

ARTIGO SEGUNDO: - A sede social é no edifício do Teatro Micaelense, em Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, Açores, podendo, contudo, por simples deliberação do Conselho de Administração, vir a ser transferida para qualquer outro local, desde que este se situe na mesma cidade.

ARTIGO TERCEIRO: - Constitui objecto da sociedade a administração dos imóveis que lhe pertencem (Teatro Micaelense e Coliseu Micaelense)...

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