Alteração do Contrato de Sociedade - Alteração de Nome N.º 582/2004 de 15 de Abril
EMPRESAS
Alteração do Contrato de Sociedade - Alteração de Nome n.º 582/2004 de 15 de Abril de 2004
LUÍS LIMA - OFTALMOLOGIA, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2001; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 17/12 de Fevereiro de 2004.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que a sociedade em epígrafe foi transformada em sociedade unipessoal mudando a firma para LUIS LIMA - OFTALMOLOGIA - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. tendo sido alterado o contrato social, ficando o mesmo com a seguinte redacção:
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1 - A sociedade adopta a firma” LUÍS LIMA - OFTALMOLOGIA - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”, e tem a sua sede na Rua Sidónio Aguiar Serpa, 6, rés-do-chão, na freguesia de São José do concelho de Ponta Delgada.
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A sociedade tem por objecto prestação de serviços médicos no domínio da Oftalmologia.
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O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde a uma única quota do único sócio Luís Manuel Mendonça Lima.
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1 - A administração da sociedade, incluindo a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral fica afecta ao sócio Dr. Luís Manuel Mendonça Lima.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Em ampliação dos poderes normais de gerência fica esta ainda com poderes para:
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Comprar, trocar ou vender viaturas automóveis;
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Tomar de arrendamento quaisquer locais bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
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Celebrar contratos de locação.
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A relação entre o sócio único e os doentes regular-se-ão pelas regras do código deontológico e especialmente pelos princípios seguintes:
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Livre escolha do doente por parte do médico;
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Independência profissional do médico, designadamente no que respeita à escolha de meios auxiliares de diagnóstico e terapeuta, escolha de especialidade e de hospitais;
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Responsabilidade do médico para com o doente;
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Respeito pelo segredo profissional e pelo destino dos processos clínicos dos doentes em caso de extinção ou dissolução da sociedade.
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1 - Fica autorizada a celebração de negócios jurídicos...
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