Alteração do Contrato de Sociedade - Alteração de Nome N.º 582/2004 de 15 de Abril

EMPRESAS

Alteração do Contrato de Sociedade - Alteração de Nome n.º 582/2004 de 15 de Abril de 2004

LUÍS LIMA - OFTALMOLOGIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2001; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 17/12 de Fevereiro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que a sociedade em epígrafe foi transformada em sociedade unipessoal mudando a firma para LUIS LIMA - OFTALMOLOGIA - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. tendo sido alterado o contrato social, ficando o mesmo com a seguinte redacção:

  1. 1 - A sociedade adopta a firma” LUÍS LIMA - OFTALMOLOGIA - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”, e tem a sua sede na Rua Sidónio Aguiar Serpa, 6, rés-do-chão, na freguesia de São José do concelho de Ponta Delgada.

  2. A sociedade tem por objecto prestação de serviços médicos no domínio da Oftalmologia.

  3. O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde a uma única quota do único sócio Luís Manuel Mendonça Lima.

  4. 1 - A administração da sociedade, incluindo a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral fica afecta ao sócio Dr. Luís Manuel Mendonça Lima.

    2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

    Em ampliação dos poderes normais de gerência fica esta ainda com poderes para:

    1. Comprar, trocar ou vender viaturas automóveis;

    2. Tomar de arrendamento quaisquer locais bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;

    3. Celebrar contratos de locação.

  5. A relação entre o sócio único e os doentes regular-se-ão pelas regras do código deontológico e especialmente pelos princípios seguintes:

    1. Livre escolha do doente por parte do médico;

    2. Independência profissional do médico, designadamente no que respeita à escolha de meios auxiliares de diagnóstico e terapeuta, escolha de especialidade e de hospitais;

    3. Responsabilidade do médico para com o doente;

    4. Respeito pelo segredo profissional e pelo destino dos processos clínicos dos doentes em caso de extinção ou dissolução da sociedade.

  6. 1 - Fica autorizada a celebração de negócios jurídicos...

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