Contrato de Sociedade N.º 749/2005 de 31 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 749/2005 de 31 de Maio de 2005

AGRO-FAJÃS, SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA DA ILHA DE SÃO JORGE, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Velas. Matrícula n.º 165/18 de Março de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 5/ 18 de Março de 2005.

Maria Lucrécia da Silveira Bettencourt, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Velas:

Certifica que entre Gil António Bettencourt de Ávila, casado com Maria do Rosário Carreiro Valério Ávila na comunhão de adquiridos, residente na freguesia de Rosais, concelho de Velas e Associação para o Desenvolvimento da Ilha de São Jorge, abreviadamente ADISJ, pessoa colectiva n.º 512048746, com sede na Rua Machado Pires, vila e concelho de Velas, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade tem a denominação AGRO-FAJÃS, SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA DE LIHA DE SÃO JORGE, LDA.

  2. A sede social fica instalada nas Velas, Rua Cunha da Silveira, freguesia de Velas.

    Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

  3. 1 - A sociedade tem por objecto exploração leiteira, criação de bovinos, suínos e produção e comercialização de produtos hortícolas e frutícolas.

    2 - A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, mesmo de responsabilidade ilimitada, e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.

  4. O capital social é de setenta e cinco mil euros, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma de sessenta mil euros pertencendo ao sócio ADISJ e outra no valor de quinze mil euros pertencendo ao sócio Gil António Bettencourt de Ávila.

  5. A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital, até o valor global de dez mil euros.

  6. É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios; a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios em segundo, a exercer nos termos legais.

  7. 1 - A sociedade terá um ou mais gerentes, a eleger em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme for deliberado.

    2 - Fica desde já nomeado administrador gerente o sócio Gil António Bettencourt de Ávila.

    3 - A sociedade encontra-se validamente obrigada, em todo o que diga respeito à área financeira, por duas assinaturas, do sócio Gil António...

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