Contrato de Sociedade N.º 770/2005 de 31 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 770/2005 de 31 de Maio de 2005

CENTRALSPORTS - COMÉRCIO, GESTÃO E MANUTENÇÃO DESPORTIVA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2916; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 23 de Março de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Rui Manuel Botelho de Amaral Melo, João Luís Sanchez dos Santos e Nádia Raquel Roberto dos Santos foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

Firma e sede

1 - A sociedade adopta a firma CENTRALSPORTS - COMÉRCIO, GESTÃO E MANUTENÇÃO DESPORTIVA, LDA.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira Mar, 20, freguesia de São Vicente de Ferreira, concelho de Ponta Delgada.

3 - Por deliberação dos sócios, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

Objecto

O objecto da sociedade consiste na gestão e manutenção de infra-estruturas desportivas; representações de equipamentos desportivos (empresas, maquinaria, equipamentos, produtos e materiais); montagem de equipamentos; comercialização; consultadoria; certificação de infra-estruturas e equipamentos; formação na área do desporto e gestão desportiva; organização e promoção de eventos.

Artigo 3.º

Capital

O capital social é de cinco mil euros, integralmente realizado em dinheiro, representado e dividido em três quotas assim distribuídas:

  1. Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis euros, pertencente ao sócio Rui Manuel Botelho de Amaral Melo;

  2. Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e sete euros pertencente ao sócio João Luís Sanchez dos Santos;

  3. Urna quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e sete euros pertencente à sócia Nádia Raquel Roberto dos Santos.

    Artigo 4.º

    Forma de obrigar

    1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.

    2 - A sociedade fica vinculada com a assinatura de três gerentes, ficando desde já nomeados gerentes todos os sócios.

    3 - É permitido aos gerentes que sejam sócios da sociedade exercerem ramo de comércio ou indústria paralelo ao da sociedade, directamente ou por intermédio de sociedade a que...

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