Contrato de Sociedade N.º 709/2005 de 13 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 709/2005 de 13 de Maio de 2005

CMM — CONSTRUÇÕES MENESES & MACFADDEN, SGPS, SA

Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória. Matrícula n.º 319; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 22 de Novembro de 2004.

Maria Lasalete Ribeiro de Lima Tavares, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória:

Certifico que foi constituída a sociedade anónima em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I

Firma, sede e objecto

Artigo 1.º

Firma e sede

1 - A sociedade adopta a firma de CMM - CONSTRUÇÕES MENESES & MCFADDEN, SGPS, SA, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.

2 - A sede da sociedade é nas Amoreiras, 158, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitoria.

3 - Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade transferir a sede para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho, ou concelho limítrofe, podendo ainda criar ou extinguir qualquer forma de representação social quando e onde entender conveniente.

Artigo 2.º

Objecto

A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.

CAPÍTULO II

Capital social e acções

Artigo 3.º

Capital social, acções e obrigações

1 - O capital social é de duzentos mil euros, dividido por duas mil acções no valor nominal de cem euros cada uma, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.

2 - As acções serão obrigatoriamente nominativas.

Artigo 4.º

Obrigações

A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais e nas condições fixadas pela assembleia.

Artigo 5.º

Acções e obrigações próprias

Poderá a sociedade adquirir acções e obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.

Artigo 6.º

Transmissão de acções

A transmissão das acções fica sujeita ao regime estabelecido nos números seguintes.

1 - A transmissão “inter vivos” a terceiros, está sujeita à prévia aprovação da assembleia geral podendo os detentores de acções exercer o direito de preferência. O accionista que pretenda alienar quaisquer acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração, através de carta registada, na qual indicará o número de acções a alienar, o nome do adquirente, o preço e demais condições do negócio.

2 - O conselho de administração, em nome da sociedade, deverá, no prazo de quinze dias a contar da recepção da carta indicada na alínea anterior, notificar os restantes accionistas da comunicação do accionista alienante e convocar a assembleia geral, devendo esta deliberar sobre o assunto no prazo de trinta dias, sendo livre a transmissão das acções, se a sociedade não se pronunciar dentro deste prazo, e informar, pelo mesmo meio, se desejam exercer o direito de preferência.

3 - Se mais do que um accionista quiser exercer o direito de preferência serão as acções...

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