Contrato de Sociedade N.º 709/2005 de 13 de Maio
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 709/2005 de 13 de Maio de 2005
CMM — CONSTRUÇÕES MENESES & MACFADDEN, SGPS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória. Matrícula n.º 319; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 22 de Novembro de 2004.
Maria Lasalete Ribeiro de Lima Tavares, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória:
Certifico que foi constituída a sociedade anónima em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Firma, sede e objecto
Artigo 1.º
Firma e sede
1 - A sociedade adopta a firma de CMM - CONSTRUÇÕES MENESES & MCFADDEN, SGPS, SA, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
2 - A sede da sociedade é nas Amoreiras, 158, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitoria.
3 - Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade transferir a sede para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho, ou concelho limítrofe, podendo ainda criar ou extinguir qualquer forma de representação social quando e onde entender conveniente.
Artigo 2.º
Objecto
A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
CAPÍTULO II
Capital social e acções
Artigo 3.º
Capital social, acções e obrigações
1 - O capital social é de duzentos mil euros, dividido por duas mil acções no valor nominal de cem euros cada uma, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
2 - As acções serão obrigatoriamente nominativas.
Artigo 4.º
Obrigações
A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais e nas condições fixadas pela assembleia.
Artigo 5.º
Acções e obrigações próprias
Poderá a sociedade adquirir acções e obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Artigo 6.º
Transmissão de acções
A transmissão das acções fica sujeita ao regime estabelecido nos números seguintes.
1 - A transmissão “inter vivos” a terceiros, está sujeita à prévia aprovação da assembleia geral podendo os detentores de acções exercer o direito de preferência. O accionista que pretenda alienar quaisquer acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração, através de carta registada, na qual indicará o número de acções a alienar, o nome do adquirente, o preço e demais condições do negócio.
2 - O conselho de administração, em nome da sociedade, deverá, no prazo de quinze dias a contar da recepção da carta indicada na alínea anterior, notificar os restantes accionistas da comunicação do accionista alienante e convocar a assembleia geral, devendo esta deliberar sobre o assunto no prazo de trinta dias, sendo livre a transmissão das acções, se a sociedade não se pronunciar dentro deste prazo, e informar, pelo mesmo meio, se desejam exercer o direito de preferência.
3 - Se mais do que um accionista quiser exercer o direito de preferência serão as acções...
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