Contrato de Sociedade N.º 715/2005 de 13 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 715/2005 de 13 de Maio de 2005

ESPAÇO DO LAVRADOR — COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 961; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 27 de Janeiro de 2003.

Ana Natália Rocha Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:

Certifico, que entre João Manuel Freitas Gil Aguiar Mendes e Maria Fernanda Martins Faria Alves Mendes, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma ESPAÇO DO LAVRADOR - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS, LDA., e tem a sua sede na Rua de Santo Espírito, 11, freguesia de Sé, concelho de Angra do Heroísmo.

2 - A gerência da sociedade, porém, poderá deslocar a sede da sociedade, para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto social a comercialização, a retalho, de alimentos para animais, acessórios para equitação, sementes agrícolas, flores, plantas e sementes para jardim, e venda de animais domésticos.

Artigo 3.º

O capital social integralmente realizado é de cinco mil euros, representado por duas quotas de valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada, pertencentes, uma à sócia Maria Fernanda Martins Faria Alves Mendes e uma ao sócio João Manuel Freitas Gil Aguiar Mendes.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete a dois gerentes, podendo ser estranhos à sociedade, eleitos em assembleia geral, os quais poderão ser ou não remunerados conforme for então deliberado e dispensados de caução.

2 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Maria Fernanda Martins Faria Alves Mendes e João Manuel Freitas Gil Aguiar Mendes.

3 - A sociedade, em todos os seus actos e contratos, fica obrigada com a intervenção ou assinatura dos dois gerentes.

Artigo 5.º

A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre; porém, as cessões, totais ou parciais a título oneroso a favor de não sócios dependem do consentimento prévio da sociedade...

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