Contrato de Sociedade N.º 688/2005 de 13 de Maio
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 688/2005 de 13 de Maio de 2005
AGÊNCIA FUNERÁRIA SOUSA E TEIXEIRA, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Santa Cruz das Flores. Matrícula n.º 43; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 10 de Março de 2005.
Ana Gabriela Coelho Beato Gomes Vieira, 2.ª ajudante em exercício, na Conservatória do Registo Comercial de Santa Cruz das Flores:
Certifica que entre Honorato de Freitas Sousa, e Rui Manuel Teixeira Piedade, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma AGÊNCIA FUNERÁRIA SOUSA E TEIXEIRA, LDA., identificada de pessoa colectiva n.º 512088039.
A sede é na Rua de Santo Espírito, freguesia e concelho de Santa Cruz das Flores, e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
2 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas e encerradas filiais, sucursais e agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando, aos negócios sociais mais convenha e, adquirir bens móveis ou imóveis, participar em quaisquer sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e associar-se a pessoas singulares ou colectivas e em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Artigo 2.º
Tem por objecto o exercício de actividades funerárias e conexas.
Artigo 3.º
1 - O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil euros, dividido em duas partes iguais.
2 - Os sócios Honorato de Freitas Sousa e Rui Manuel Teixeira Piedade realizaram a totalidade das quotas.
§ 1.º Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, com o voto unânime de todos os sócios, até ao montante global de vinte e cinco mil euros.
§ 2.º Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Artigo 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que, desde já, ficam nomeados gerentes.
§ 1.º Para a sociedade ficar validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de ambos os sócios.
§ 2.° A remuneração da...
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