Alteração do Contrato de Sociedade N.º 690/2005 de 13 de Maio

EMPRESAS

Alteração do Contrato de Sociedade n.º 690/2005 de 13 de Maio de 2005

ALMEIDA & AZEVEDO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Velas. Matrícula n.º 68/17 de Janeiro de 1983; identificação de pessoa colectiva n.º 512014213; inscrição n.º 8; número e data da apresentação, 1/ 20 de Janeiro de 2005.

Ana Cristina Gonçalves Pereira Brito Silveira, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Velas:

Certifica que a sociedade em epígrafe aumentou o seu capital, tendo sido transformada em sociedade anónima, ficando a reger-se pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma ALMEIDA & AZEVEDO, SA.

Artigo 2.º

1 - O seu objecto consiste na venda de lubrificantes e estação de serviço, oficina de reparação de automóveis, venda de acessórios, venda de materiais de construção, electrodomésticos, material eléctrico, mobiliário, géneros alimentícios, artigos ornamentais, louças e demais artigos para o lar; exploração de supermercado; venda de automóveis e acessórios

2 - Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir participação em sociedades nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente, associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios, associações em participação, e ainda alienar as suas participações ou onerá-las para garantia de responsabilidades por ela assumidas ou por sociedades em relação de domínio ou de grupo.

Artigo 3.º

1 - A sede é na Rua do Livramento, s/n, vila, freguesia e concelho de Velas.

2 - Por deliberação do conselho de administração, a sede pode ser transferida para outro lugar, dentro dos limites legais

3 - A criação e encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social, em território nacional ou no estrangeiro, podem ser deliberada pelo conselho de administração.

Artigo 4.º

O capital social, integralmente realizado, é de um milhão setecentos e cinquenta mil euros, dividido em trezentas e cinquenta mil acções, no valor nominal de cinco euros, cada.

Artigo 5.º

As acções representativas do capital da sociedade são escriturais, seguindo o regime das nominativas.

Artigo 6.º

1 - Na transmissão das acções, feita a título oneroso e que não seja entre parentes na linha recta ou no segundo grau da linha colateral, os restantes accionistas gozam de direito de preferência, exercido por rateio em função...

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