Contrato de Sociedade N.º 713/2005 de 13 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 713/2005 de 13 de Maio de 2005

D5 - COMÉRCIO DE OURIVESARIA, SA

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2905; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 50/ 23 de Fevereiro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Pedro Miguel Gaivão Caetano de Amorim, Maria Susete Alves de Amorim de Araújo, Patrícia Homem de Figueiredo da Conceição Santos Reis Índio, José Araújo Esteves, Nuno Alexandre Cordeiro Barradas e Paulo Alexandre Amorim de Araújo, foi constituída a sociedade em epígrafe que rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a denominação D5 — COMÉRCIO DE OURIVESARIA, SA e tem a sua sede na Rua Pedro Homem, 50 e 52, 2.º andar, freguesia da Matriz, concelho de Ponta Delgada.

2 - Mediante deliberação da administração, poderá a sede ser deslocada para o mesmo concelho ou concelho limítrofe e serem criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio, importação e exportação de artigos de ourivesaria.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros, representado por dez mil acções, no valor de cinco euros cada.

2 - As acções podem ser ao portador ou nominativas.

3 - As acções poderão ser representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e dez mil acções.

Artigo 4.º

A sociedade pode adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades já existentes, ainda que reguladas por leis especiais, ou participar em sociedades a constituir, agrupamentos complementares de empresas e em associações em participação, ainda que o objecto de umas e outras não apresente nenhuma relação, directa ou indirecta, com o seu próprio objecto.

Artigo 5.º

Nos aumentos de capital a realizar por entradas em dinheiro será atribuído aos accionistas o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem.

Artigo 6.º

1 - É permitido à sociedade, nos casos e limites estabelecidos por lei, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.

2 - A sociedade poderá emitir obrigações, observando as disposições legais aplicáveis e as determinações da assembleia geral.

3 - Na subscrição de quaisquer obrigações emitidas pela...

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