Contrato de Sociedade N.º 753/2004 de 14 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 753/2004 de 14 de Maio de 2004

ORGANIZAÇÕES ALMERINDA BAIROS - CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Porto. Matrícula n.º 00137/2 de Fevereiro de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/2 de Fevereiro de 2004.

Maria Goretti Andrade Costa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Vila do Porto:

Certifica que Almerinda Cabral Bairos, divorciada, residente na Rua Dr. Luís Bettencourt, 21, freguesia e concelho de Vila do Porto, constituiu a sociedade unipessoal em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Pacto social

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma “ORGANIZAÇÕES ALMERINDA BAIROS - CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, UNIPESSOAL, LDA.” e tem a sua sede na Rua Dr. Luís Bettencourt, 21, freguesia e concelho de Vila do Porto, iniciando a sua actividade no dia 2 de Fevereiro do ano em curso e durará por tempo indeterminado.

2 - Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: confecção de vestuário; comércio a retalho de têxteis, vestuário para adultos e criança, calçado, artigos de couro, marroquinaria, artigos de viagem, móveis, artigos de iluminação e outros artigos para o lar, electrodomésticos, aparelhos de rádio, televisão e vídeo, bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e material similar, relojoaria e artigos de ourivesaria, brinquedos, jogos, artigos de desporto, campismo, caça e laser, flores, plantas e sementes para jardim.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde a uma quota de igual valor, pertencente à única sócia Almerinda Cabral Bairos.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade será exercida pela única sócia Almerinda Cabral Bairos, que desde já fica nomeada gerente.

2 - A gerência poderá ser remunerada ou não, conforme for deliberado pela única sócia.

3 - A sociedade obriga-se com a intervenção da gerente.

Artigo 5.º

A sociedade autoriza a celebração de negócios entre a sócia única...

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