Contrato de Sociedade N.º 732/2004 de 14 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 732/2004 de 14 de Maio de 2004

GESTHIDRO II - GESTÃO DE RECURSOS HIDROENERGÉTICOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Nordeste. Matrícula n.º 38; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/4 de Março de 2004.

Cidália Maria Moniz da Ponte Sousa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Nordeste:

Certifica que entre Município de Nordeste; Gesthidro - Gestão de Recursos Hidroenergéticos, Lda., e José de Assenção da Silva Borges, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma de “GESTHIDRO II — GESTÃO DE RECURSOS HIDROENERGÉTICOS, LDA.”.

Artigo 2.º

  1. A sede social é na Praça da República, s/n, Vila, freguesia e concelho de Nordeste;

  2. A gerência, por simples deliberação, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

    Artigo 3.º

    A sociedade tem por objecto, a gestão, exploração e construção de recursos hidroenergéticos.

    Artigo 4.º

    O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil euros, e corresponde à soma das seguintes quotas:

    - Município de Nordeste, uma quota no valor nominal de cinco mil euros;

    - Gesthidro - Gestão de Recursos Hidroenergéticos, Lda., uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e quinhentos euros; e,

    - José de Assenção da Silva Borges, uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos euros.

    Artigo 5.º

    A cessão total ou parcial das quotas, é livremente permitida entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que em primeiro lugar e em segundo lugar os sócios não cedentes terão sempre direito de preferência.

    Artigo 6.º

    1 - A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela gerência.

    2 - A gerência, dispensada de caução e remunerada ou não conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida conjuntamente por todos os sócios que, para o efeito, designarão, de acordo com as suas formas de representação, uma pessoa.

    3 - A gerência goza de todos os poderes de gestão das actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios.

    4 - Além das atribuições gerais decorrentes da lei e deste contrato, à gerência compete:

  3. Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou onerar, no todo ou em parte, quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis e dar ou tomar de arrendamento quaisquer bens;

  4. ...

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