Contrato de Sociedade N.º 776/2004 de 14 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 776/2004 de 14 de Maio de 2004

VELCONSTRUÇÕES - CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Velas. Matrícula n.º 156/25 de Fevereiro de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/25 de Fevereiro de 2004. Maria Lucrécia da Silveira Bettencourt, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Velas:

Certifica que entre António Prazeres Matias e Maria de Lurdes da Silva Ávila Matias, c. na comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Portinho, no lugar da Queimada, freguesia de Santo Amaro, concelho de Velas, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma” VELCONSTRUÇÕES - CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA”.

  2. 1 - A sociedade tem a sua sede no lugar da Queimada, freguesia de Santo Amaro, concelho de Velas.

    2 - Por deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

  3. A sociedade tem por objecto a construção civil, serração de pedra, fabricação e comercialização de produtos de betão, comercialização de matérias de construção; compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim e empreendimentos imobiliárias.

  4. O capital social, já integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas, de dois mil e quinhentos euros, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios.

  5. Por deliberação unânime dos sócios, poderão ser exigidas a todos ou a alguns dos sócios prestações suplementares até décuplo do capital social, desde que naquela deliberação sejam fixados os respectivos termos e condições.

  6. 1 - A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, será confiada a sócios ou não sócios, designados em assembleia geral.

    2 - A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de um gerente.

    3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio António Prazeres Matias.

  7. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

  8. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos...

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