Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 29 de Maio

BAPTISTA, TELES & MIRANDA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 29 de Maio

CARTÓRIO NOTARIAL DE LAGOA (AÇORES)

Certidão

CERTIFICO QUE DE FOLHAS SETENTA A FOLHAS SETENTA E DUAS VERSO DO LIVRO DE NOTAS PARA ESCRITURAS DIVERSAS NUMERO TREZENTOS E TRINTA E TRÊS - C., DESTE CARTÓRIO, SE ENCONTRA EXARADA A ESCRITURA QUE DO TEOR SEGUINTE:

Constituição de Sociedade

Aos vinte de Março de mil novecentos e oitenta, no Cartório Notarial do concelho de Lagoa (Açores), perante mim José Guerreiro de Almeida, notário deste concelho, compareceram: - Como primeiro outorgante Fernando José de Freitas Batista, casado com D. Joana Maria Tavares da Cunha Freitas Batista, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Pedro da cidade e concelho de Ponta Delgada e com residência habitual no Caminho da Levada, nº. 33, freguesia da Matriz, também da cidade e concelho de Ponta Delgada. - Como segundo outorgante Carlos Alberto Oliveira Teles, casado com D. Zita Margarida da Costa Rego Lopes, segundo o regime de comunhão geral, natural da freguesia do Rosário, desta Vila, onde tem a sua residência habitual no Largo do Porto, nº. 11. Como terceiro outorgante António Humberto Lopes Miranda, casado com D. Maria Ana Pereira Laranja, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da referida freguesia do Rosário, onde reside habitualmente na Rua Direita, nº. 73 do lugar da Atalhada. - Certifico a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento. - Disseram: - Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se fica a reger pelo pacto constante dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: - A sociedade adopta a firma «Batista, Teles Miranda, Limitada», tem a sua sede na Rua Vinte e Cinco de Abril, número quarenta e dois - A, freguesia do Rosário, desta Vila. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir do dia três de Janeiro de mil novecentos e setenta e nove. - SEGUNDO: - O seu objecto social é o comércio a retalho de artigos decorativos, material eléctrico e de som, electrodomésticos, utilidades, mobiliário e qualquer ramos ou actividade em que a sociedade venha a acordar e que a lei não se oponha. - TERCEIRO: O capital social é de cento e vinte mil escudos, integralmente realizados à data do início da actividade em dinheiro, entrado na Caixa Social e corresponde à soma das três quotas iguais de valor nominal de quarenta mil escudos, uma de cada...

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