Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 30 de Maio

ASO — AÇORES, SISTEMAS DE ORGANIZAÇÃO, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 30 de Maio

No dia dezanove de Abril de mil novecentos e setenta e oito, no Primeiro Cartório Notarial do Porto, perante mim, o Notário, Lic.º Domingos Alexandre Leal Coelho da Silva Portela, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO:— Henrique Rodrigues de Araújo, casado, natural da freguesia de Santo Ildefonso, desta cidade, onde reside, no Largo de São Domingos, n.º 55, 3.º andar, que intervêm na qualidade de procurador de Henrique de Faria Cardoso de Araújo, casado com Maria Rodrigues de Araújo, no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Sé, desta cidade, onde reside, no mesmo Largo de São Domingos, número cinquenta;

SEGUNDO:— Manuel Ramos de Araújo Jorge, casado, natural da freguesia de Santo Ildefonso, desta cidade, e residente na Quinta da Picua, freguesia de Águas Santas, conselho da Maia, que outorga na qualidade de procurador de Fernando Araújo Jorge, casado com Maria da Conceição Ramos de Araújo Jorge, no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia da Sé, desta cidade, e residente na mencionada Quintas da Picua, da freguesia de Águas Santas, concelho da Maia.

TERCEIRO:— Nuno da Cunha Araújo, casado, natural da freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, e residente na Rua Dr. Antunes Guimarães, n.º 381, da mencionada freguesia de Rio Tinto, que intervêm na qualidade de procurador de Nuno Correia da Silva de Araújo, casado com Maria Isabel Ramos Pinto da Silva Cunha de Araújo, no regime de comunhão de adquiridos

natural da dita freguesia de Rio Tinto, residente, na Rua Moreira Lobo, Casa do Pinhal, em Miramar.

QUARTO:— Maria Antónia Alves de Sousa de Araújo Consciência, natural da freguesia de Cedofeita, desta cidade, residente na Rua D. Afonso Henriques, n.º 2. 171, da freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, casada com Fernando Manuel Codina Consciência, mas dele separada judicialmente.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por declaração dos abonadores adiante indicados, contendo as procurações os necessários poderes para este acto.

Eles declararam: — Que, pela presente escritura, entre os constituintes do primeiro, segundo e terceiro outorgantes, e a quarta outorgante, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: — A sociedade adopta a denominação de «ASO — AÇORES — SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO, LIMITADA», vai ter a sua...

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