Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 24 de Maio

SANTOS E SOUSA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 24 de Maio

Aos dezanove de Abril de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Mário Ribeiro Peixoto de Magalhães, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgante Vicente Borges de Sousa, casado com Aldina Panos de Barros Borges de Sousa, sob o regime de comunhão geral, natural da freguesia de São José, desta cidade e residente habitualmente na Rua da Praia dos Santos, n.º 30, freguesia de São Roque, deste concelho, que outorga por si e na qualidade de procurador de José Norberto Abreu dos Santos, casado com Edviges da Fonseca Trindade, sob o regime de comunhão de adquiridos natural da freguesia do Monte, conselho do Funchal e residente habitualmente na Rua do Carmo, n.º 23, 2.º da cidade do Funchal, o qual tem poderes para este acto, qualidade e poderes que verifiquei por uma procuração que arquivo.

Verifiquei a identidade do outorgante e o seu dito representado, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: — A sociedade adopta a firma «Santos & Sousa, Limitada» e tem a sua sede na Rua da Praia dos Santos, número trinta, freguesia de São Roque, do concelho de Ponta Delgada.

PARÁGRAFO ÚNICO: — Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sede social ser transferida para qualquer outra localidade do território nacional, bem como ser criadas ou extintas delegações agências ou outras formas de representação dentro do mesmo território.

SEGUNDO: — A sociedade durará por tempo indeterminado a contar do dia um do corrente mês de Abril.

TERCEIRO: — A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos alimentares e na sua industrialização podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade comercial ou industrial, dentro dos limites da lei.

QUARTO: — O capital social é de trezentos mil escudos, está integralmente realizado em dinheiro já entrado na Caixa Social e corresponde à soma de duas quotas de cento e cinquenta mil escudos pertencendo uma a cada um dos sócios.

QUINTO : — A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade e nela esta terá sempre direito de preferência.

SEXTO: — A gerência e administração da sociedade pertencem a ambos os sócios os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que...

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