Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 17 de Maio
SEROCA— SOCIEDADE FRIGORIFICA AÇOREANA, LDA
Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 17 de Maio
Certifico que por escritura pública de 5 de Abril de 1978, lavrada de folhas 63 verso a folhas 66 verso do livro de notas para escrituras diversas nº 330-C, deste Cartório, foi constituída entre José Augusto da Silva Nicolau, António Marques Teixeira, Carlos Alberto Oliveira Teles, Edmundo Manuel Medeiros Narciso e Fernando José Freitas Batista, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que fica a reger-se pelo pacto constante dos artigos seguintes:
PRIMEIRO: - A sociedade adopta a denominação de «SEROCA — SOCIEDADE FRIGORIFICA AÇOREANA, LIMITADA», tem a sua sede na freguesia do Rosário, desta Vila e escritório em local que oportunamente será escolhido, durará por tempo indeterminado e tem o seu início a partir desta data.
SEGUNDO: — O seu objecto social é o fabrico de gelo, preparação, exportação e importação de peixe e outros produtos alimentares ou quaisquer outros ramos de carácter Comercial ou industrial, em que a sociedade venha a acordar e seja legal.
TERCEIRO: — O capital social é de 1.000.000$00, integralmente realizado, e corresponde à soma das cinco quotas de valor nominal de 200.000$00 cada, uma de cada sócio.
QUARTO: — Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nas condições a fixar ex-assembleia geral.
QUINTO: — A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo necessárias três assinaturas de quaisquer dos sócios gerentes nos respectivos actos e contratos para a sociedade fique validamente obrigada, bastando apenas a assinatura de um dos sócio gerentes para os actos de mero expediente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: — No caso de impedimento ou ausência dos gerentes, pode qualquer deles fazer-se representar pelos outros, ou, com o consentimento da sociedade, por pessoa estranha a esta, pelo tempo que julgar necessário e mediante procuração com os necessários poderes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: — A gerência fica com poderes para comprar, vender, trocar ou de qualquer forma adquirir ou alienar quaisquer veículos automóveis ligeiros e pesados, fazer os precisos registos nas Conservatórias competentes e assinar todos os documentos necessários e praticar tudo o que for próprio e conveniente para estes...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO