Contrato de Sociedade N.º 953/2005 de 30 de Junho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 953/2005 de 30 de Junho de 2005

LEONARDES & FILHO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Calheta, São Jorge. Matrícula n.º 60; inscrição n.º 1, número e data da apresentação, 1/ 18 de Março de 2005.

Lúcia Maria Fontes da Silveira Enes, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Calheta, São Jorge:

Certifico que, Manuel Silveira Leonardes, casado com Zélia Maria de Oliveira Leonardes, na comunhão de adquiridos, residente no Lugar de São Pedro, freguesia do Topo, concelho de Calheta, São Jorge, e Raimundo Oliveira Leonardes, solteiro, maior, residente no Lugar de São Pedro, freguesia do Topo, concelho de Calheta, São Jorge, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Pacto social

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma LEONARDES & FILHO, LDA.

Artigo 2.º

1 - A sua sede situa-se em São Pedro, freguesia do Topo, concelho de Calheta São Jorge, Região Autónoma dos Açores.

2 - Por simples deliberação, a gerência poderá transferir a sede social para outro local do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como, criar ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação social, em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto a construção e reparação de edifícios. Carpintaria e colocação de vidros. Actividades de acabamentos.

Artigo 4.º

Com capital social de dez mil euros, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas uma de cinco mil euros, pertença do sócio Manuel Silveira Leonardes e outra de cinco mil euros pertença do sócio Raimundo Oliveira Leonardes.

Artigo 5.º

1 - A cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios, é livremente permitida. Na cessão de quotas a estranhos, têm preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo.

2 - O sócio que pretender ceder a sua quota a estranhos, comunicá-lo-á à sociedade, por carta registada com aviso de recepção, mencionando o preço o cessionário e demais condições de cessão.

3 - Nos trinta dias após a recepção da carta, reunirá a assembleia geral, para ser decidido se a sociedade deseja ou não usar do direito de preferência, se a sociedade deliberar não adquirir a quota, poderão os sócios usar desse direito de preferência.

4 - Se mais de um sócio pretender adquirir a quota a alienar, será a quota dividida e cedida proporcionalmente às quotas que já possuírem, se outra forma não for acordada entre os sócios interessados na aquisição.

5 - Se nem a sociedade nem os...

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