Contrato de Sociedade N.º 864/2005 de 15 de Junho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 864/2005 de 15 de Junho de 2005

CARLU - PESCARIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2923; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 14/ 5 de Abril de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Maria Luísa Dominguez Gonzalez, Francisco Gabriel Gonzalez, Ignácio Dominguez Gonzalez, e Cármen Maria Martinez Cadilla foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a denominação CARLU — PESCARIA, LDA., e tem a sua sede na Rua Carreira do Tiro, freguesia de Santa Clara, concelho de Ponta Delgada.

2 - A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste em actividade de pesca marítima e comércio de peixes e mariscos oriundos da própria actividade piscatória e dos adquiridos a terceiros. Actividades da indústria transformadora da pesca e da aquacultura. Importação e exportação de peixe e mariscos.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, divididos em quatro quotas iguais do valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros, pertencentes a cada um dos sócios.

2 - A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global de um milhão de euros.

Artigo 4.º

1 - A administração da sociedade, bem corno a sua representação, cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Francisco Gabriel Gonzalez Pacheco e Ignácio Dominguez Gonzalez.

2 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um só gerente.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:

  1. Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;

  2. Celebrar contratos de locação financeira;

  3. Contrair...

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